Confira a pauta de julgamentos do TSE desta terça-feira (25)

Sessão será transmitida ao vivo, a partir das 19h, pela Rádio e TV Justiça e pelo canal do Tribunal no YouTube

Pauta de julgamentos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve julgar, nesta terça-feira (25), a partir das 19h, um total de 17 processos. Entre os destaques, estão recursos que envolvem a inelegibilidade de ex-gestores públicos de Monteiro (PB), declarada em decorrência de práticas proibidas nas Eleições 2020; a possibilidade de nova eleição no município de Mercês (MG), devido à inelegibilidade do candidato mais votado ao cargo de prefeito nas Eleições 2024; e multa aplicada contra vereadora de Cortês (PA) por conduta vedada no pleito do ano passado.    

Na sessão administrativa, o Plenário deve analisar pedidos de homologação para criação de novas zonas eleitorais em Bonfim (RR) e em Maricá (RJ), solicitadas pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de Roraima e do Rio de Janeiro. 

Veja abaixo os destaques da pauta da sessão desta terça (25).  

Criação de Zona Eleitoral ou Remanejamento 0600060-70.2023.6.23.0000 

O TRE de Roraima (TRE-RR) pede a homologação da proposta de criação da 9ª Zona Eleitoral no estado, com sede no município de Bonfim, sob a jurisdição de Bonfim e de Normandia. 

Relator: ministro André Mendonça 

Criação de Zona Eleitoral ou Remanejamento 0600434-68.2021.6.19.0000  

O TRE do Rio de Janeiro (TRE-RJ) solicita a criação e a instalação de nova zona eleitoral no município de Maricá, mediante o desmembramento da 55ª Zona Eleitoral, em razão do crescimento demográfico e da necessidade de otimizar os serviços prestados à população. 

Relator: ministro André Mendonça 

Agravo em Recurso Especial Eleitoral 0600625-71.2020.6.15.0029     

Trata-se de recurso que questiona decisão do TRE da Paraíba (TRE-PB) envolvendo a cassação dos diplomas de Anna Lorena de Farias Leite Nóbrega, então prefeita de Monteiro (PB), e do vice, Celecileno Alves Bispo, além da declaração de inelegibilidade de ambos pelo período de oito anos. Eles foram condenados por abuso de poder político e econômico, em razão da distribuição de cestas básicas durante a campanha eleitoral nas Eleições Municipais de 2020. O julgamento será retomado com a apresentação de voto-vista do ministro Floriano de Azevedo Marques. 

Relatora: ministra Estela Aranha 

Recurso Especial Eleitoral 0600465-13.2024.6.13.0239 

Trata-se de recurso contra a decisão do TRE de Minas Gerais (TRE-MG) que indeferiu o registro de candidatura de Donizete Barbosa de Oliveira, candidato mais votado ao cargo de prefeito de Mercês (MG) nas Eleições Municipais de 2024. Donizete concorreu ao pleito com a candidatura indeferida com recurso, devido à inelegibilidade prevista na alínea “e” do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/1990. Por essa razão, ele e a candidata a vice não foram empossados nos cargos. A prefeitura está sendo comandada interinamente pelo presidente da Câmara Municipal até a decisão definitiva do TSE. O julgamento será retomado com apresentação do voto-vista da ministra Estela Aranha. 

Relator: ministro Floriano de Azevedo Marques 

Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial Eleitoral 0601598-29.2022.6.12.0000 

Trata-se de recurso contra a decisão individual do então ministro do TSE Ramos Tavares (que não integra mais a Corte) no sentido de manter acórdão do TRE do Mato Grosso do Sul (TRE-MS) que determinou a Vera Lúcia Lulu Felix, candidata a deputada estadual nas Eleições Gerais de 2022, que devolva R$ 8,4 mil aos cofres públicos. A decisão do Regional indicou despesas sem a apresentação de documentação fiscal. O julgamento foi iniciado em sessão virtual e será retomado com a apresentação do voto-vista do ministro Nunes Marques. 

Relatora: ministra Estela Aranha  

A lista de processos está sujeita a alterações.                   

Acompanhe a sessão de julgamento, ao vivo, pela Rádio e TV Justiça e pelo canal do TSE no YouTube.   

Confira a relação completa dos processos.     

Os julgamentos dos processos também são disponibilizados em áudio, no podcast Direto do Plenário.                       

Sustentação oral             

Advogadas e advogados que pretendem fazer sustentação oral durante a sessão, por videoconferência ou presencialmente, devem preencher o formulário disponível no Portal do TSE com 24 horas de antecedência.        

MC/LC/DB 

Processos relacionados: CZER 0600060-70.2023.6.23.0000; CZER 0600434-68.2021.6.19.0000; AgR em REspE 0625-71.2020.6.15.0029; REspE 0600465-13.2024.6.13.0239; AgR no AREspe 0601598-29.2022.6.12.0000 

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