Norma que tornou uso do PJe obrigatório na Justiça Eleitoral completa 10 anos
Com a adoção do sistema, tramitação dos processos passou a ser 100% digital, garantindo mais celeridade e transparência

Em 24 de novembro de 2015, entrou em vigor a Portaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 396/2015, que tornou obrigatório o uso do Processo Judicial Eletrônico (PJe) na Justiça Eleitoral. O sistema modernizou a tramitação dos processos ao permitir que magistradas, magistrados, servidoras, servidores, advogadas e advogados executem atos processuais diretamente na plataforma, trazendo mais agilidade e eliminando o uso de papel. A digitalização também ampliou o acesso e a transparência para jornalistas, partidos, candidaturas e demais pessoas interessadas.
A adoção do PJe já havia sido formalizada pela Resolução TSE nº 23.417, de 2014, que estabeleceu a tramitação exclusivamente eletrônica de processos judiciais e administrativos. Após a implantação inicial no TSE, o sistema foi descentralizado para os tribunais regionais eleitorais (TREs) e, ao final de 2019, todas as zonas eleitorais já utilizavam o PJe.
Desde então, a Justiça Eleitoral passou a operar de forma praticamente integral no meio digital. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do TSE, 100% dos novos processos já ingressavam eletronicamente em 2020.
Como consultar processos no PJe
Desde 3 de novembro, a consulta a processos no PJe passou a exigir autenticação em múltiplos fatores (MFA). A medida segue as diretrizes do CNJ e adiciona uma camada extra de segurança às credenciais de acesso, reduzindo riscos de uso indevido de tokens e certificados digitais.
O login pode ser feito com certificado digital ou com a conta gov.br. Confira como realizar a autenticação:
- Acesse o PJe com seu nome de usuário e sua senha ou com o certificado digital.
- No primeiro acesso, o sistema exibirá um QR Code para configurar um aplicativo autenticador no celular (como Google Authenticator ou FreeOTP).
- Escaneie o código e informe no PJe o número temporário de seis dígitos gerado pelo aplicativo.
- Nas próximas vezes, basta repetir o login e inserir o novo código temporário gerado pelo app.
Mais informações sobre o modelo de autenticação estão disponíveis na página do PJe no portal do CNJ.
Publicidade
A publicidade dos atos processuais é garantida pelo artigo 5º, inciso LX, da Constituição Federal, que assegura a qualquer pessoa o acesso a informações processuais, mesmo que não seja parte ou representante no processo.
Vale ressaltar que a busca do sistema retorna apenas processos públicos autuados no TSE, nos TREs e nas zonas eleitorais. Documentos sob segredo de justiça ou sigilosos não são exibidos, conforme a Resolução CNJ nº 121/2010.
FD, PL /LC/DB
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