Eleições mais inclusivas: coordenadores de acessibilidade garantem apoio a eleitores com deficiência

Profissionais devem verificar se os locais de votação estão em condições adequadas para receber os mais de 1,4 milhão de eleitores PCDs

Coordenadores de acessibilidade garantem apoio a eleitores com deficiência - 28.10.2025. Foto: T...

A cada dois anos, cresce o número de brasileiras e brasileiros que vai às urnas escolher aqueles que os representarão nos Poderes Executivo e Legislativo. Acompanhando esse cenário, a Justiça Eleitoral registrou um relevante aumento na participação das pessoas com deficiência nas urnas. Somente nas Eleições Municipais de 2024, dos mais de 155,9 milhões de eleitoras e eleitores aptos a votar, 1,4 milhão declarou ter algum tipo de deficiência. Isso quer dizer que, em oito anos, o eleitorado PCD mais do que dobrou no Brasil – em 2016 eram 598,1 mil  

Para prestar apoio logístico nos locais de votação, a Resolução TSE nº 23.736/2024prevê a função de coordenador de acessibilidade. Cabe a eles verificar se os locais de votação estão em condições adequadas para receber o eleitor com deficiência, adotar as medidas necessárias para aperfeiçoar o acesso às seções eleitorais e, ainda, orientar e atender as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida com respeito e cordialidade. 

 Em todo o Brasil, 45.354 coordenadores de acessibilidade receberam treinamento para prestar orientações às pessoas com deficiência nos dias de eleição em 2024. No Paraná, por exemplo, o curso contou com oficinas, palestras sobre inclusão, uso de terminologia adequada e dicas para o melhor convívio com os eleitores com deficiência.  

“Foi um trabalho voltado para sensibilizar sobre a importância do coordenador de acessibilidade e dar dicas de comportamento inclusivo, despertando a empatia, para que a pessoa com deficiência possa exercer o direito ao voto sem discriminação ou preconceito”, explica o presidente da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), Neryberto Loureiro da Silva.  

Entre as atividades práticas, os coordenadores de acessibilidade puderam vivenciar situações reais do cotidiano, como o uso de cadeira de rodas, a simulação da locomoção com bengalas e olhos vendados e a utilização correta do piso tátil em alto-relevo, para garantir um deslocamento seguro. Eles também receberam orientações sobre como identificar e remover obstáculos, além de planejar rotas alternativas que assegurem ao eleitor com deficiência o acesso tranquilo até a seção eleitoral.  

Os palestrantes abordaram ainda temas relacionados à hipersensibilidade de pessoas autistas, como sons intensos e luz excessiva. Para o atendimento de eleitores surdos, foi disponibilizado um QR Code que os direciona para chamadas de vídeo com a Central de Libras do Tribunal, garantindo comunicação acessível e eficiente.  

“A gente visa ao acolhimento: perguntamos se a pessoa precisa de ajuda e, se ela disser que sim, temos pessoas capacitadas para auxiliá-la”, relata Neryberto.   

Como informar a condição de acessibilidade  

O eleitorado com deficiência ou mobilidade reduzida pode solicitar, antecipadamente, a transferência para uma seção eleitoral adaptada, com rampas ou elevadores, por exemplo. O pedido deve ser feito até 151 dias antes das eleições pelo Autoatendimento Eleitoral, no site do TSE ou dos TREs, ou, ainda, nos cartórios eleitorais.   

Na página do Autoatendimento Eleitoral, basta ir até o campo “Título Eleitoral” e, em seguida, clicar na opção “4”. Para acessar o serviço, é necessário informar o número do título de eleitor ou do CPF, a data de nascimento e o nome da mãe e do pai. Vale lembrar que não é preciso anexar nenhum documento que comprove o tipo de deficiência.   

O passo a passo consta na Página da Acessibilidade, lançada nesta semana pelo TSE, que integra a campanha “Votar é meu direito. Garantir meu acesso ao voto é dever da Justiça Eleitoral”, exibida pelas emissoras de rádio e TV. O lançamento da campanha foi feito pela presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia.  

DV/LC/DB   

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