Confira a pauta de julgamentos do TSE desta quinta-feira (25)
Sessão será transmitida ao vivo, a partir das 10h, pela Rádio e TV Justiça e pelo canal do Tribunal no YouTube

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve julgar, nesta quinta-feira (25), a partir das 10h, um total de nove processos. Entre os destaques, estão recursos relativos às Eleições 2024 nas cidades de Abelardo Luz (SC), de Davinópolis (GO) e de Serra (ES).
Veja abaixo os destaques da pauta da sessão desta quinta-feira (25).
Recurso Especial Eleitoral 0600137-96.2024.6.24.0071
Haverá a retomada do julgamento de recurso contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) que confirmou o registro de candidatura e a elegibilidade de Dilmar Antonio Fantinelli, eleito vice-prefeito do município de Abelardo Luz (SC) nas Eleições de 2024. A ação aponta a suposta inelegibilidade do político em virtude da desaprovação de contas da prefeitura do município referentes ao exercício de 2016, quando ele era o prefeito. O julgamento havia sido adiado a pedido do relator.
Relator: ministro Antonio Carlos Ferreira
Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial Eleitoral 0600767-67.2024.6.09.0008
Trata-se de recurso contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) que determinou que o juízo de primeiro grau retome a ação de investigação que envolve supostos abusos de poder político e econômico praticados pelo então prefeito do município de Davinópolis (GO), Diogo Rosa, em favor dos candidatos Vanusa Aparecida Bento Gomes e Eraclides Ferreira da Fonseca, eleitos para os cargos de prefeita e vice-prefeito nas Eleições de 2024.
Relator: ministro Floriano de Azevedo Marques
Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial Eleitoral 0600485-18.2024.6.08.0053
Recurso contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) que condenou Weverson Valcker Meirelles e Gracimeri Vieira Gaviorno, eleitos para os cargos de prefeito e vice-prefeita de Serra (ES) no pleito de 2024, ao pagamento de multa de R$ 10 mil, para cada um, por propaganda eleitoral irregular. A multa foi aplicada devido à adesivação de veículo com material publicitário que gerou efeito de outdoor. O veículo estava estacionado em frente a um local de votação no segundo turno das eleições.
Relator: ministro André Mendonça
A lista de processos está sujeita a alterações.
Acompanhe a sessão de julgamento, ao vivo, pela Rádio e TV Justiça e pelo canal do TSE no YouTube.
Confira a relação completa dos processos.
Os julgamentos dos processos também são disponibilizados em áudio, no podcast Direto do Plenário.
Sustentação oral
Advogadas e advogados que pretendem fazer sustentação oral durante a sessão, por videoconferência ou presencialmente, devem preencher o formulário disponível no Portal do TSE com 24 horas de antecedência.
MC/EM/FS
Processos relacionados: Recurso Especial Eleitoral 0600137-96.2024.6.24.0071; AgR no AREspE 0600767-67.2024.6.09.0008; AgR no AREspE 0600485-18.2024.6.08.0053