TSE decide continuar investigação sobre suposto abuso de poder de ex-prefeito de Davinópolis (GO)

Ministros rejeitam recurso que tentava barrar AIJE sobre exoneração de 27 servidores em 2024

A imagem mostra uma sessão de julgamento no Tribunal Superior Eleitoral. Há uma bancada de madei...
Sessão plenária de julgamentos do TSE desta quinta-feira (25)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, na sessão de julgamento desta quinta-feira (25), manter em andamento a ação que apura suposto abuso de poder político nas Eleições Municipais de 2024 em Davinópolis (GO).

Os ministros acompanharam integralmente o voto do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, e rejeitaram recurso apresentado pela coligação Juntos Podemos Mais e por Vanusa Aparecida Bento Gomes e Eraclides Ferreira da Fonseca, eleitos para os cargos de prefeita e vice-prefeito nas Eleições de 2024.

A defesa pedia que fosse mantida a sentença do juiz da 8ª Zona Eleitoral que extinguiu a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), antes mesmo da fase de instrução, por considerar que havia falta de interesse processual. Porém, o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) anulou a sentença por verificar supostos “indícios mínimos” de desvio de finalidade no caso.

A AIJE foi movida pela coligação Por Amor a Davinópolis para investigar a exoneração de 27 servidores comissionados em 2 e 3 de setembro de 2024, supostamente para prejudicar adversários e favorecer os candidatos apoiados pelo então prefeito, Diogo Rosa Nunes, no caso Vanusa Aparecida Bento Gomes e Eraclides Ferreira da Fonseca.

Voto do relator

O relator do processo, ministro Floriano de Azevedo Marques, citando o artigo 19 da Resolução TSE nº 23.478/2016 e precedentes do próprio Tribunal, afirmou que as decisões sem caráter definitivo “são irrecorríveis de imediato, ficando os eventuais inconformismos para posterior recurso contra a decisão definitiva do mérito”.

Com a decisão unânime do TSE, o processo retorna à primeira instância (juízo eleitoral) para coleta de provas e julgamento do mérito.

AN/EM/FS

Processo relacionado: Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial Eleitoral 0600767-67.2024.6.09.0008

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