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Por Dentro das Eleições: auditorias garantem a segurança do processo eleitoral
Sistemas e equipamentos passam por testes, verificações e fiscalização antes, durante e depois das eleições
Antes das Eleições Gerais de 2026, os sistemas eleitorais desenvolvidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) passam por diferentes etapas de fiscalização e auditoria, previstas na Resolução TSE nº 23.673/2021, que estabelece mecanismos de fiscalização antes, durante e depois das eleições. A norma permite, entre outras medidas, o acesso aos códigos-fonte, o acompanhamento da preparação das urnas, os Testes de Integridade e de Autenticidade e verificações após a totalização dos resultados.
Lacração dos sistemas
Na Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas Eleitorais, marcada para 4 de setembro, os sistemas são apresentados às entidades fiscalizadoras e passam por compilação, assinatura digital e lacração. A assinatura digital assegura a autenticidade dos programas. Em seguida, eles são gravados em mídias não regraváveis, acondicionados em invólucros lacrados e armazenados em cofre da Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE (STI/TSE).
A compilação e a assinatura são feitas por servidoras e servidores do TSE, com certificados emitidos por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Representantes das entidades fiscalizadoras também podem assinar digitalmente os sistemas. Após a compilação, os arquivos executáveis ficam disponíveis no mesmo ambiente em que os códigos-fonte foram inspecionados, o que permite verificar a correspondência entre eles.
Também são gerados resumos digitais (hashes) dos códigos-fonte, dos executáveis e dos demais arquivos. O recurso permite identificar alterações nos arquivos, pois qualquer mudança produz um hash diferente. Uma cópia é entregue às entidades presentes e publicada no Portal do TSE. Ao final, é feito o registro em ata dos sistemas, das versões, das datas e das pessoas que os assinaram digitalmente.
Fiscalização começa antes da lacração
A fiscalização dos sistemas começa antes da cerimônia. As entidades fiscalizadoras têm acesso aos programas desenvolvidos pelo TSE a partir de 12 meses antes do 1º turno e até a compilação. Nesse período, podem acompanhar a especificação e o desenvolvimento e analisar os códigos-fonte em ambiente controlado no Tribunal. Neste ciclo, sete entidades fizeram a inspeção: União Brasil, Senado Federal, Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Sociedade Brasileira de Computação, Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Procuradoria-Geral da República e Controladoria-Geral da União (CGU).
Para a Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração de 2026, solicitaram credenciamento o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), CNMP, Defensoria Pública da União (DPU), Polícia Federal (PF), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Tribunal de Contas da União (TCU) e Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE). A resolução também prevê a participação de partidos políticos, federações e coligações, Congresso Nacional, Conselho Nacional de Justiça (CNJ), entre outras entidades.
Auditorias continuam depois da lacração
A fiscalização prossegue nas cerimônias de geração de mídias e preparação das urnas, quando as entidades podem verificar a integridade e a autenticidade dos sistemas, acompanhar os procedimentos e conferir a aplicação dos lacres físicos. Antes da votação, também são realizados os Testes de Integridade e de Autenticidade das Urnas Eletrônicas.
No Teste de Integridade, são acompanhadas votações simuladas e conferidos os resultados registrados. No Teste de Autenticidade, são verificadas a integridade dos programas instalados nas urnas e a regularidade dos procedimentos. Depois da votação, as entidades podem analisar relatórios e arquivos dos sistemas e conferir a contabilização dos votos pela comparação com os Boletins de Urna (BUs) impressos.
E se um sistema precisar ser alterado?
A lacração não impede correções posteriores. Qualquer alteração, porém, deve ser publicada no Portal do TSE e comunicada às entidades fiscalizadoras. O sistema modificado precisa passar novamente por análise, compilação, assinatura digital e lacração, e a mudança depende de autorização prévia da Presidência do Tribunal. Após a cerimônia, as entidades têm cinco dias para apresentar eventual impugnação fundamentada aos programas.
O conjunto de procedimentos permite que os sistemas eleitorais sejam fiscalizados em diferentes momentos, desde o desenvolvimento dos programas e a preparação das urnas até os testes realizados antes da votação e as verificações posteriores à totalização dos resultados.
Confira a íntegra da Resolução TSE nº 23.673/2021.
AN/JP/DB
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