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Prazo para registro de candidaturas nas Eleições 2026 termina neste sábado (15)

Partidos, federações e coligações têm até as 19h para apresentar à Justiça Eleitoral os pedidos de registro; a data também marca outros prazos do calendário eleitoral

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Identidade visual das Eleições 2026. Arte: Secom/TSE

Partidos políticos, federações e coligações têm até as 19h deste sábado (15) para registrar na Justiça Eleitoral as candidaturas que disputarão as Eleições Gerais de 2026. O prazo vale para os cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e suplentes, deputado federal e deputado estadual ou distrital. 

A data-limite está prevista no Calendário Eleitoral de 2026 e na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). O procedimento de registro de candidaturas é regulamentado pela Resolução TSE nº 23.609/2019. 

O registro formaliza perante a Justiça Eleitoral as candidaturas escolhidas pelos partidos e pelas federações durante as convenções partidárias, realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto. A partir daí, são analisados os documentos apresentados, as condições de elegibilidade e o cumprimento dos requisitos legais.  

Pedidos são feitos pelo CANDex 

Os pedidos são enviados por meio do Módulo Externo do Sistema de Candidaturas (CANDex), que, nas Eleições 2026, passou a funcionar integralmente pela internet. O sistema reúne informações sobre partidos, federações, coligações e candidaturas e está integrado a outras bases da Justiça Eleitoral.  

Candidaturas registradas  

Até o início da manhã desta sexta-feira (14), e a menos de 30 horas para o final do prazo, já haviam sido protocolados oito pedidos de registro de oito candidaturas à Presidência da República, conforme dados da página de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais do TSE e de acordo com o período de ingresso do pedido no Tribunal. São eles: Augusto Jorge Cury (Avante), Flávio Nantes Bolsonaro (PL), Hertz da Conceição Dias (PSTU), Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Renan Antonio Ferreira dos Santos (Missão), Samara Martins da Silva Feitosa (UP), Wilson Grassi Junior (Democrata) e Romeu Zema Neto (Novo).   

Segundo a Lei das Eleições, para as eleições proporcionais, ou seja, para os cargos de senador, deputados federal, estadual ou distrital, cada partido pode registrar até 100% do número de vagas em disputa mais uma candidatura, devendo respeitar o mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidaturas de cada sexo. Nos cálculos, frações inferiores a meio são desprezadas, e as iguais ou superiores a meio são arredondadas para um. Caso as convenções partidárias não preencham o número máximo de candidaturas permitido, os órgãos de direção dos partidos poderão ocupar as vagas remanescentes até 30 dias antes da eleição.  

Quem julga os registros? 

Cabe ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) processar e julgar os pedidos de registro das candidaturas à Presidência e à Vice-Presidência da República. 

Os tribunais regionais eleitorais (TREs) são responsáveis pelos registros para governador e vice-governador, senador e suplentes, deputados federal e estadual ou distrital. 

Após a apresentação dos pedidos, os processos são autuados no Processo Judicial Eletrônico (PJe). Com a publicação dos editais, abre-se prazo para a apresentação de impugnações por quem tenha legitimidade para questionar o registro. Cidadãs e cidadãos também podem apresentar notícia de inelegibilidade. 

Se forem constatadas falhas ou ausência de documentos, a Justiça Eleitoral poderá determinar diligências para que as irregularidades sejam corrigidas. Ao final da análise, os pedidos serão deferidos ou indeferidos. 

Outros prazos em 15 de agosto 

O sábado também concentra outros marcos importantes previstos no Calendário Eleitoral de 2026. 

É o último dia para que os partidos políticos providenciem, caso ainda não tenham feito, a abertura de conta bancária específica destinada ao recebimento de doações de pessoas físicas para as campanhas eleitorais. A conta pode ser aberta na Caixa Econômica Federal, no Banco do Brasil ou em outra instituição financeira com carteira comercial reconhecida pelo Banco Central. 

Também termina no sábado o prazo para os partidos encaminharem ao TSE os critérios definidos pelos órgãos nacionais de direção para a utilização, nas campanhas de 2026, das doações de pessoas físicas ou das contribuições de filiadas e filiados recebidas em anos anteriores à eleição. 

A partir de 15 de agosto, partidos, federações, coligações, candidatas e candidatos também deverão manter o registro das operações de tratamento de dados pessoais realizadas durante as campanhas. A obrigação permanece, em regra, até 18 de dezembro de 2026 e continua em caso de ajuizamento de ação destinada a apurar eventual irregularidade ou ilicitude no tratamento desses dados. 

Próximo marco: propaganda eleitoral 

Encerrado o prazo para registro das candidaturas, a propaganda eleitoral passa a ser permitida a partir de domingo (16), inclusive na internet, observadas as regras previstas na legislação eleitoral.  

AN/GO/MM 

 

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