Página interna do portal

Presidente do TSE afirma: rejeição de contas não gera inelegibilidade de forma automática

Ministro Kassio Nunes Marques destaca importância do diálogo entre TSE e TCU para garantir segurança jurídica nas Eleições 2026

Presidente do TSE realiza palestra no painel técnico “Impactos das Decisões do TCU na Inelegibil...
Ministro Kassio Nunes Marques ao lado do presidente do TCU, ministro Vital do Rêgo Filho. Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, afirmou, nesta quarta-feira (19), que a rejeição de contas públicas não produz, por si só e de forma automática, a inelegibilidade de candidatas e candidatos às Eleições 2026. A declaração foi feita durante o painel técnico “Impactos das Decisões do TCU na Inelegibilidade Eleitoral”, promovido pelo Tribunal de Contas da União (TCU), em Brasília. 

Segundo Nunes Marques, o tema ganha especial relevância às vésperas das Eleições Gerais de 2026. Ele destacou que TCU e Justiça Eleitoral exercem competências distintas, mas complementares. Enquanto o Tribunal de Contas realiza o controle externo da administração pública, apreciando e julgando contas nas hipóteses previstas na Constituição, cabe à Justiça Eleitoral analisar, no momento do registro das candidaturas, as condições de elegibilidade e eventuais causas de inelegibilidade. 

São competências distintas, mas que se encontram em um ponto de grande relevância para a democracia: a definição de quem pode ou não participar da disputa eleitoral”, afirmou. 

O presidente do TSE ressaltou que uma decisão de rejeição de contas pode ser considerada na análise de uma eventual causa de inelegibilidade, mas não produz esse efeito automaticamente. É necessário verificar, em cada caso, se estão presentes todos os requisitos estabelecidos pela legislação e pela jurisprudência eleitoral. 

Não basta a existência de uma decisão de rejeição de contas. É necessário verificar se, diante das circunstâncias concretas, estão presentes todos os requisitos definidos pela legislação e pela jurisprudência eleitoral”, disse. 

Entre os aspectos a serem considerados estão a competência do órgão julgador, a natureza das contas, a existência de irregularidade insanável, a configuração de ato doloso de improbidade administrativa e a inexistência de suspensão ou anulação da decisão. 

A Justiça Eleitoral tem o dever de aplicar rigorosamente a legislação, mas esse rigor deve ser acompanhado de segurança jurídica, respeito ao devido processo legal e observância das competências constitucionalmente estabelecidas”, observou Kassio Nunes Marques.

Diálogo institucional

O magistrado defendeu ainda o fortalecimento da cooperação entre o TSE e o TCU como forma de aperfeiçoar os procedimentos e proporcionar maior segurança jurídica ao processo eleitoral. 

O diálogo entre as instituições não significa interferência recíproca. Significa compreender melhor os efeitos das decisões de cada órgão e aperfeiçoar os canais pelos quais essas decisões chegam ao processo eleitoral”, declarou. 

Para o ministro, “o controle dos recursos públicos e a integridade das eleições são dimensões complementares da democracia”. Além disso, defendeu a construção de procedimentos que ofereçam maior segurança jurídica para as Eleições 2026, preservando a autonomia institucional e a independência decisória das duas instituições. 

Contas julgadas irregulares 

O presidente do TCU, ministro Vital do Rêgo Filho, ressaltou que o Tribunal disponibilizou à Justiça Eleitoral e à sociedade a relação de pessoas com contas julgadas irregulares nos oito anos anteriores à eleição. Segundo ele, as informações auxiliam o trabalho da Justiça Eleitoral e ampliam a transparência para a sociedade. 

A lista de contas julgadas irregulares é muito mais do que um simples documento técnico. Ela reflete o compromisso do TCU com a transparência pública no sentido de fornecer ao cidadão informações detalhadas e concretas sobre quem faz mau uso das verbas públicas, possibilitando que nós eleitores, façamos uma escolha mais consciente e informada nas próximas eleições", explicou. 

Vital do Rêgo também destacou que a parceria entre as instituições fortalece os instrumentos de integridade do processo eleitoral e que o painel busca ampliar o diálogo entre os principais atores envolvidos na aplicação da legislação. 

O vice-presidente do TCU, ministro Jorge Oliveira, reforçou que a competência para decidir sobre inelegibilidade é exclusiva da Justiça Eleitoral. “O Tribunal de Contas da União não declara ninguém inelegível, nem tem o poder de tornar quem quer que seja inelegível”. 

Segundo ele, a inclusão de um nome na relação de responsáveis com contas julgadas irregulares não significa impedimento automático para disputar uma eleição. “A lista informa e quem decide é a Justiça Eleitoral. No exame de cada pedido de registro, com contraditório e ampla defesa”, ressaltou. 

Jorge Oliveira acrescentou que a principal contribuição do TCU é fornecer informações técnicas claras e bem fundamentadas para subsidiar as decisões da Justiça Eleitoral.  

Participação 

Além do presidente do TSE, participaram do encontro os ministros do Tribunal Floriano de Azevedo Marques Neto e o ministro substituto Nauê Bernardo Pinheiro de Azevedo.Também estiveram presentes o ministro do TCU Odair Cunha; o procurador do Ministério Público junto ao TCU, Rodrigo Medeiros de Lima; o presidente do Colégio Permanente de Juristas da Justiça Eleitoral (Copeje), desembargador Guilherme Pupe; a juíza do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), Letícia Botelho; e o presidente da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político, Sidney Neves; entre outras autoridades. 

AN/GO/MM

Acesso rápido