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Falta 1 dia: saiba como justificar a ausência às urnas nas Eleições 2026

Justificativa pode ser apresentada no dia da votação ou nos 60 dias seguintes a cada turno

contagem regressiva: Falta 1 dia - Eleições 2026

Falta apenas um dia para o 1º turno das Eleições Gerais de 2026. Neste domingo (4), eleitoras e eleitores vão às urnas para escolher representantes para seis cargos. Quem estiver fora do domicílio eleitoral no dia da votação e não puder comparecer deverá justificar a ausência à Justiça Eleitoral. 

A justificativa pode ser apresentada no próprio dia da eleição pelo e-Título ou por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE). O procedimento também pode ser realizado posteriormente, no prazo de até 60 dias após cada turno. 

Como justificar no dia da eleição 

No dia da votação, a justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou pelo preenchimento do RJE, que deve ser entregue em uma mesa receptora de votos ou de justificativas instalada para essa finalidade. 

Os locais destinados ao recebimento das justificativas serão divulgados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) e pelos cartórios eleitorais. 

Quem justificar a ausência no dia da eleição não precisa apresentar documentos que comprovem o motivo da falta. No entanto, quem optar pelo RJE deverá apresentar também um documento oficial de identificação com foto. 

A justificativa pode ser apresentada das 8h às 17h, no horário da votação. 

E se não for possível justificar no dia?  

Quem não apresentar a justificativa no dia da votação poderá fazê-lo em até 60 dias após cada turno. O procedimento está disponível pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net, nos portais da Justiça Eleitoral, ou presencialmente, em qualquer cartório eleitoral. 

Nesse caso, é necessário anexar ao requerimento documentos que comprovem o motivo da ausência. A documentação será analisada pela autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. 

Nas Eleições 2026, os prazos são: 

  • 3 de dezembro de 2026: para justificar a ausência no 1º turno, realizado em 4 de outubro; 

  • 8 de janeiro de 2027: para justificar a ausência no 2º turno, marcado para 25 de outubro, se houver. 

Se a justificativa for aceita, o registro será feito no histórico do título eleitoral. Caso não seja aceita, será necessário quitar a multa eleitoral correspondente. 

Justificativa para cada turno 

A justificativa é válida somente para o turno em que a eleitora ou o eleitor não compareceu por estar fora do domicílio eleitoral. Por isso, quem deixar de votar no 1º e no 2º turno deverá apresentar uma justificativa para cada ausência, respeitando os requisitos e prazos correspondentes. 

A eleitora ou o eleitor pode justificar a ausência às eleições quantas vezes forem necessárias. No entanto, a ausência a três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, sem o pagamento das multas correspondentes ou a apresentação de justificativas, poderá resultar no cancelamento da inscrição eleitoral. 

Eleitorado no exterior 

Quem tem título eleitoral no Brasil e estiver no exterior no dia da eleição também poderá justificar a ausência pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net após o pleito. 

Também é possível apresentar a justificativa em qualquer cartório eleitoral no prazo de até 30 dias após o retorno ao Brasil, desde que sejam apresentados documentos que comprovem o motivo da ausência. 

Já quem tem título da zona eleitoral do exterior (ZZ) precisa justificar a ausência apenas nas eleições presidenciais. 

SM/GO/DB