TSE autoriza preenchimento de 398 cargos efetivos na Justiça Eleitoral

Portaria publicada no Diário Oficial da União prevê 151 vagas para analista e 247 para técnico, com observância dos limites da responsabilidade fiscal

Edifício do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com uma fachada moderna de vidro escuro. No topo ...
Foto: Luiz Roberto/Secom/TSE

A Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou o preenchimento de 398 cargos efetivos vagos na Justiça Eleitoral, sendo 151 para analista judiciário e 247 para técnico judiciário, conforme estabelece a Portaria nº 69, de 10 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (12).

A autorização, assinada pela presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, contempla o TSE e os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de todo o país. Os maiores quantitativos de vagas a serem preenchidas estão no TRE de São Paulo (59 cargos), no TRE de Minas Gerais (50 cargos) e no TRE do Rio de Janeiro (39 cargos). No TSE, foi autorizado o preenchimento de vagas de 18 cargos, sendo oito de analista judiciário e dez de técnico judiciário.

A portaria estabelece que a ocupação das vagas poderá ocorrer em razão de desligamentos como exoneração, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável ou falecimento, além de situações como readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração, recondução e cumprimento de decisão judicial definitiva.

Responsabilidade fiscal

O preenchimento de cargos efetivos vagos na Justiça Eleitoral deve observar os limites constitucionais e fiscais, inclusive as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal e do regime fiscal sustentável instituído pela Lei Complementar nº 200/2023.

Conforme os parâmetros da norma, as autorizações não se aplicam aos órgãos que excedam a 95% do limite máximo de despesas com pessoal. Além disso, qualquer nomeação ou redistribuição realizada em desacordo com as regras estabelecidas terá seus efeitos considerados nulos.

A portaria também prevê a possibilidade de redistribuição de cargos vagos entre órgãos da Justiça Eleitoral, desde que observadas as condições fixadas na Lei de Responsabilidade Fiscal e haja aprovação do diretor-geral da Secretaria do TSE. Eventuais transferências de autorização somente poderão ocorrer entre órgãos da Justiça Eleitoral e terão validade até 31 de dezembro de 2026.

Concurso Unificado da Justiça Eleitoral

Em 2025, o Concurso Público Nacional Unificado da Justiça Eleitoral (CPNUJE) contou com 637.655 inscrições homologadas, sendo 344.004 para o cargo de técnico judiciário e 293.651 para o cargo de analista judiciário. O certame foi considerado um dos maiores concursos da história da Justiça Eleitoral.

CA/EM

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