TSE mantém multa a ex-gestores de Potiretama (CE) por conduta vedada nas Eleições 2024

Luan Dantas e Solange Campelo foram multados em R$ 21 mil cada um pelo TRE do Ceará

Ministro André Mendonça,  abertura do judiciário no TSE- 02.02.2026
Foto: Luiz Roberto/Secom/TSE

Em decisão unânime proferida na sessão desta segunda-feira (3), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou multa aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) a Luan Dantas Félix e a Solange Mary Holanda Campelo Balbino, ex-prefeito e vice-prefeita do município de Potiretama (CE). Ambos foram condenados ao pagamento de multa individual no valor de R$ 21 mil pela utilização de bens públicos na campanha eleitoral de 2024.   

Para o relator do caso no TSE, ministro André Mendonça, as provas nos autos atestam que vídeos postados em redes sociais exibiam gravações em áreas de bens públicos com acesso restrito, incluindo estação de tratamento de água, matadouro público, clínica pública e a creche Pró-Infância, sem que tais espaços estivessem disponíveis a outros concorrentes.    

Ressaltou, ainda, que o acesso privilegiado a tais locais e a utilização desses bens para a promoção de candidatura configuram conduta vedada prevista na legislação eleitoral, o que impossibilita acolher pedido de redução do valor da multa.    

Segundo o ministro, a penalidade aplicada pelo TRE-CE observou os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sendo adequada a fixação do valor de multa para cada um dos recorridos, em plena sintonia com jurisprudência consolidada (Súmula 30) do TSE. 

MC/JP/DB  

Processo relacionado: Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial Eleitoral 0600368-79.2024.6.06.0086 

 

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