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TSE mantém registro de candidatura de prefeito eleito de Maraú (BA) nas eleições de 2024

Por unanimidade, Corte confirmou entendimento do TRE-BA sobre inexistência de inelegibilidade

Sessão plenária do TSE - 29.10.2026
Sessão plenária desta quinta-feira (29). Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, manter o registro da candidatura de Isravan Lemos Barcelos, eleito prefeito de Maraú, no sul da Bahia, nas Eleições Municipais de 2024. Na sessão de julgamento desta quinta-feira (29), os ministros negaram provimento aos recursos apresentados pelo partido Avante e por Manassés Santos Sousa, o ex-prefeito da cidade e derrotado na disputa contra Barcelos. 

A decisão confirmou o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) de que não ficou comprovada a existência de dolo específico na conduta do candidato, condição necessária para caracterizar a inelegibilidade decorrente da rejeição de contas públicas, de acordo com a fundamentação adotada no caso.  

A controvérsia teve origem na rejeição de contas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), relacionadas a termos de parceria firmados durante a gestão de Isravan Barcelos como prefeito de Ibirapitanga (BA). Com base nas irregularidades apontadas, o registro de candidatura foi questionado judicialmente e o TRE-BA deferiu o registro. 

Votos 

Em seu voto, o relator, ministro Kassio Nunes Marques, destacou que o TRE-BA analisou o conjunto de provas e concluiu pela ausência de elementos capazes de demonstrar intenção deliberada de causar prejuízo ao erário ou obter vantagem indevida. Segundo o magistrado, a revisão desse entendimento exigiria novo exame das provas, o que não é permitido em recurso especial eleitoral. 

Durante o julgamento, o ministro André Mendonça, que havia pedido vista do processo, acompanhou integralmente o relator. Em seu voto-vista, afirmou que examinou a possibilidade de identificação do dolo específico a partir dos fatos estabelecidos pelo TRE-BA, mas não encontrou elementos que justificassem a alteração da decisão regional. 

Mendonça ressaltou que, embora tenham sido identificadas irregularidades na gestão pública, não ficou demonstrada conduta dolosa capaz de enquadrar o caso na hipótese de inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea "g", da Lei Complementar nº 64/1990. 

Com a decisão unânime, o TSE manteve o deferimento do registro de candidatura de Isravan Barcelos, eleito prefeito de Maraú nas Eleições Municipais de 2024. 

AN/GO/FP

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