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Retirada da propaganda eleitoral

O calendário eleitoral prevê que candidatas, candidatos, partidos políticos, federações e coligações removam as propagandas relativas ao primeiro turno das eleições até 3 de novembro. Além da retirada dos materiais de campanha, também deve ser realizada a restauração do local utilizado para a divulgação da propaganda, quando necessário. A medida contribui para a organização dos espaços públicos e marca o encerramento das atividades de campanha previstas pela legislação eleitoral.

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