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Começa a valer proibição de prisão de eleitora ou eleitor

A partir de 20 de outubro, cinco dias antes do segundo turno do pleito, nenhuma eleitora ou eleitor pode sofrer prisão ou detenção por qualquer autoridade, salvo exceções.

Por FERNANDO DOS SANTOS FERREIRA
19/10/2026 19:27 - Atualizado em 19/10/2026 19:28

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