
Espaço dedicado a profissionais de
imprensa para acompanhamento,
cobertura e divulgação das
Eleições Gerais de 2026.
Informações sobre o Centro de Divulgação das Eleições.
Significa Centro de Divulgação das Eleições. Uma estrutura voltada a veículos de comunicação e profissionais de imprensa que queiram fazer a cobertura das Eleições Gerais de 2026, direto do 3º andar do edifício-sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. Mais que um espaço físico, o CDE é um evento criado pela Secretaria de Comunicação e Multimídia (Secom/TSE) para jornalistas, reunindo atividades e programações específicas.
O CDE funcionará de 17 de agosto a 6 de novembro de 2026, nos seguintes horários:
• de segunda a sexta-feira: das 8h às 20h;
• dias 3 e 24 de outubro: das 10h às 17h;
• dias 4 e 25 de outubro: das 7h30 às 22h;
• demais fins de semana: fechado.
O procedimento deve ser feito no sistema de credenciamento, disponível na página do CDE. A autenticação para acesso ao sistema é feita pela plataforma gov.br ou pelo aplicativo e-Título. Basta seguir as orientações que, após aprovação do cadastro pelo TSE, será gerado um QR Code
para acesso às dependências do Tribunal. O credenciamento feito no 1º turno estará válido também para o 2º turno.
Não. Você deve procurar a pessoa responsável pelo credenciamento da sua empresa e pedir a ela que adicione o seu nome na relação de profissionais que farão a cobertura das eleições no TSE. Depois de feita a inclusão, você será notificado para gerar o QR Code pela plataforma gov.br ou pelo aplicativo e-Título. É ele que garantirá a sua entrada no Tribunal no 1º e no 2º turno das Eleições 2026.
O responsável deve encaminhar um pedido de credenciamento para cada veículo do grupo de comunicação, de forma individual, mesmo que o CNPJ informado para todos seja o mesmo. Além disso, os dados dos profissionais que farão a cobertura das eleições no CDE também devem ser informados de maneira individualizada, ou seja, o responsável precisa listar os nomes dos profissionais correspondentes a cada veículo do grupo de comunicação no pedido de credenciamento feito separadamente para cada empresa.
Abra o aplicativo, selecione a opção “esqueci minha senha”, preencha os dados solicitados e escolha a opção “alterar senha”. Responda ao carrossel de perguntas corretamente e será apresentada a tela para o recadastramento da sua senha.
Caso o QR Code não seja validado, pode ter havido erros no cadastro ou na hora de processar as informações no sistema. Procure o posto avançado de suporte da Secom/TSE para verificar o status do seu credenciamento e obter ajuda.
Por questões de segurança e capacidade física, o CDE, localizado no 3º andar do TSE, terá limitação de vagas. Em razão disso, haverá limite de acesso por veículo de comunicação. Procure o posto avançado de suporte da Secom/TSE para obter as orientações necessárias.
Não. O acesso é individual e intransferível. Todos os integrantes do veículo de comunicação deverão fazer o credenciamento para ter acesso ao CDE. Lembre-se de que a responsabilidade pelo uso adequado da credencial é do profissional que a recebe.
Ao adentrar as dependências do TSE, procure o auxílio do posto avançado de suporte da Secom/TSE para obter as informações necessárias sobre o seu credenciamento. É importante portar o crachá profissional e estar com o passaporte em mãos.
Sim. A credencial em forma de crachá será entregue no ato da entrada do profissional no TSE, mediante a apresentação de documento de identificação e a validação pelo QR Code. A entrega será feita pela equipe da Secom/TSE. O uso do crachá é obrigatório durante a permanência no Tribunal.
O sistema de credenciamento não limita a quantidade de profissionais cadastrados. Apenas a instalação do 3º andar está sujeita a lotação.
Poderão acessar a sala do CDE, no 3º andar do Tribunal, até três profissionais por emissora de televisão ou streaming de notícias, até dois profissionais por jornal, revista, site, rádio ou agência de notícias, e um profissional por assessoria de imprensa.
O wi-fi estará disponível para profissionais devidamente credenciados. Busque orientações junto ao posto avançado de suporte da Secom/TSE.
Apenas dispositivos como smartphones e notebooks podem ser recarregados nas instalações do CDE. Equipamentos maiores, como os de transmissão, devem ser alimentados por baterias ou geradores e devem ser instalados estritamente no térreo sob a supervisão da área técnica do TSE responsável. Visitas técnicas devem ser agendadas junto à Secom para instalação de geradores ou antenas externas.
Nos dias de votação, não será permitido o uso, no 3º andar do CDE, de mochilinks, tripés, monopés, bolsas, sacolas ou outros equipamentos voltados à transmissão ou à captação de imagens. Mochilinks, LiveU, Tieline e outros equipamentos de transmissão serão permitidos exclusivamente no térreo do Tribunal.
Nos dias do 1º e do 2º turnos, essas equipes deverão permanecer no térreo, onde haverá estrutura destinada a entradas ao vivo, gravações e passagens.
- Quais são os dias e horários de votação?
O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado em 4 de outubro, para a escolha dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador, Senador e respectivos suplentes, Deputado Federal e Deputado Estadual ou Distrital. Já o segundo turno, quando aplicável, ocorrerá em 25 de outubro, para a definição dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República e Governador e Vice-Governador.
O horário de votação será das 8h às 17h (horário de Brasília) em todas as cidades do país participantes da votação.
Obs: De acordo com a Resolução nº 23.751/2026, que trata dos atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2026 , no mesmo dia destinado ao primeiro turno, serão realizadas as eleições para o Conselho Distrital do Arquipélago de Fernando de Noronha.
- Quantas pessoas estão aptas a votar?
158.765.543 eleitoras e eleitores estão aptos a votar nas Eleições Gerais de 2026 em todo o país.
Veja mais sobre as estatísticas do eleitorado.
- Qual a documentação necessária para votar?
Para comprovar sua identidade no dia da eleição, você deve apresentar um documento oficial com foto:
Se o seu aplicativo e-Título vier com a sua foto, também servirá como documento de identificação. Caso não exiba a sua fotografia, será necessário apresentar outro documento oficial com foto.
- Quantas vagas estão abertas para os cargos eletivos nas Eleições 2026?
Deputado federal: 513
Deputado estadual: 1035
Deputado distrital: 24
Pelo sistema proporcional, as cadeiras são distribuídas entre partidos e federações conforme a votação total e preenchidas pelos candidatos mais votados dentro das legendas.
Senadores: 54 (dois terços do total de 81). Eleição majoritária simples: os dois candidatos com maior votação em cada estado são eleitos. O mandato dos senadores dura oito anos. Cada senador tem dois suplentes.
Governadores e vice-governadores: 27 (26 estados + Distrito Federal).
Presidente e vice-presidente da República: 01 para cada
Veja mais sobre as estatísticas de candidaturas.
Veja mais informações sobre as candidaturas.
- Quem tem preferência na hora de votar?
Terão preferência para exercer o voto:
Pessoas com mais de 80 anos terão preferência sobre as demais, independentemente do momento de chegada à seção eleitoral.
- Quais são as novidades das Eleições 2026?
As Eleições 2026 são regulamentadas por 14 resoluções aprovadas pelo TSE, que estabelecem as regras do pleito e orientam todas as etapas do processo eleitoral. Entre os temas abordados estão o calendário eleitoral, as pesquisas, a propaganda e os procedimentos de votação. Confira os principais destaques e novidades para 2026.
Ilícitos eleitorais - A Resolução TSE nº 23.755/2026 reforça medidas de combate à desinformação eleitoral, incluindo a divulgação de informações falsas ou enganosas sobre candidaturas, o sistema eletrônico de votação e a Justiça Eleitoral, bem como o uso irregular de conteúdos gerados por inteligência artificial.
A resolução também estabelece que o desvio de recursos destinados a candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas configura irregularidade independentemente do valor envolvido.
IA - Sobre inteligência artificial, a norma impõe ao responsável pela propaganda de informar, quando for o caso, a utilização de conteúdo sintético multimídia, ou seja, criado ou significativamente alterado por meio de IA ou tecnologia equivalente. A informação deve constar de modo explícito, destacado e acessível. Isso vale para textos, áudios, vídeos e imagens.
Impulsionamento - Entre as novidades para as Eleições 2026, está ainda a proibição de publicação e republicação, mesmo que de forma gratuita, bem como de impulsionamento pago de novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por IA no período compreendido entre as 72 horas que antecedem o pleito e as 24 horas depois das eleições.
Publicidade institucional - Além disso, a norma determina restrições à publicidade institucional que possa promover autoridades ou governos com cargos em disputa e exige a adequação dos canais oficiais de comunicação nos três meses que antecedem as eleições.
Programa Seu Voto Importa - Por meio da Resolução TSE nº 23.753/2026, o TSE instituiu o programa Seu Voto Importa, com o objetivo de garantir maior inclusão e acessibilidade no exercício do voto.
A iniciativa prevê a oferta de transporte especial gratuito para eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que não disponham de meios próprios para chegar ao local de votação, mediante solicitação prévia. Além disso, assegura o transporte de pessoas pertencentes a comunidades indígenas, quilombolas e demais comunidades tradicionais, observadas as regras legais aplicáveis.
Os Tribunais Regionais Eleitorais deverão planejar e coordenar a prestação do serviço em parceria com órgãos públicos, garantindo ampla divulgação, agendamento, proteção de dados e vedação de qualquer uso político ou eleitoral da iniciativa.
Estatuto da cidadania - A Resolução TSE nº 23.759/2026 consolida, pela primeira vez, em um único normativo, as principais regras e orientações destinadas ao eleitorado, funcionando como um verdadeiro guia da cidadania eleitoral.
A norma reúne informações sobre direitos e deveres dos eleitores, procedimentos de votação, documentos aceitos, proibição do uso de celulares na cabine de votação e garantias de acessibilidade, incluindo o acompanhamento de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Também reforça o respeito à diversidade, assegurando o uso do nome social por pessoas transgênero e o reconhecimento das especificidades culturais e linguísticas de povos indígenas e comunidades quilombolas. Sintetizada no Manual do Eleitor, a resolução apoia ações de orientação e conscientização promovidas pela Justiça Eleitoral, com o objetivo de tornar o processo eleitoral mais acessível, transparente e compreensível para toda a população.
- Quantos mesários vão trabalhar nas Eleições 2026 e em quantas seções?
1.922.579 pessoas se cadastraram como voluntárias ou foram convocadas para trabalhar como mesárias e mesários em outubro. Elas estarão distribuídas entre as 516.785 seções de votação, que serão montadas nas 2.641 zonas eleitorais do país. (Obs: o número de seções e zonas eleitorais deve ser definido no dia 20 de julho)
Veja mais sobre as estatísticas de mesários.
- Quais são os canais de atendimento ao eleitor?
Chatbot – assistente virtual disponibilizado pelo TSE para promover o acesso a informações relevantes sobre o processo eleitoral por meio do WhatsApp. O robô tem um cardápio de tópicos com assuntos de interesse da eleitora e do eleitor, que vão desde informações sobre o título eleitoral e as datas do calendário eleitoral até como verificar o local de votação.
Tire suas dúvidas no chatbot da Justiça Eleitoral.
Ouvidoria – a Ouvidoria do TSE tem por finalidade servir de canal de comunicação direta com a sociedade, prestar informações institucionais, receber sugestões, questionamentos, reclamações, críticas, elogios e denúncias sobre as atividades do Tribunal e atender aos pedidos de acesso à informação de que trata a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).
Preencha o formulário da Ouvidoria do TSE.
O que pode ou não pode no dia da eleição
Armas – é proibido o transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por colecionador, atirador e caçador, no dia das eleições, nas 24 horas antes e depois do pleito.
Celular – na cabine de votação, a eleitora ou o eleitor não pode portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados.
Camiseta do candidato – é crime a distribuição de camisetas e a manifestação coletiva ou com barulho no dia das eleições.
Identificação biométrica – se a eleitora ou o eleitor não tiver biometria coletada, a habilitação para votar se dará com a digitação do ano de seu nascimento, conforme informado pela própria pessoa.
Fazer propaganda para candidata ou candidato – é proibida a divulgação de propaganda de partidos políticos ou de candidaturas no dia das eleições.
Prisão – o Código Eleitoral prevê que eleitoras e eleitores não podem ser presos nos cinco dias antes do pleito e até 48 horas depois da eleição. Já as candidatas e os candidatos não podem ser presos no período que vai de 15 dias antes até 48 horas depois do pleito.
A prisão pode ocorrer, entretanto, nos seguintes casos: flagrante delito; sentença condenatória por crime inafiançável; desrespeito a salvo-conduto de outros eleitores (como coagir ou tentar atrapalhar a votação de outras pessoas, por exemplo); ou crimes eleitorais no dia da votação, como boca de urna, comícios, porte de arma na seção eleitoral, entre outros.
Bebida alcoólica – nas Eleições Gerais de 2026, cada tribunal regional eleitoral, em decisão conjunta com a Secretaria de Segurança Pública, deve dispor sobre a venda e o consumo de bebidas alcoólicas no dia da eleição.
Colinha eleitoral – a Justiça Eleitoral incentiva que a eleitora e o eleitor levem para a cabine de votação uma anotação, pessoal e individual, contendo os números das candidaturas nas quais pretendem votar. Ordem de votação:
Propaganda na TV e no rádio – o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão começa no dia 16 de agosto e vai até o dia 1º de outubro, três dias antes do 1º turno do pleito, que será realizado no dia 4 de outubro.
O Portal de Dados Abertos (PDA/TSE) disponibiliza à sociedade os dados gerados ou custodiados pelo TSE, de forma a garantir o acesso às informações. Os dados disponíveis podem ser livremente acessados, utilizados, tratados e compartilhados por qualquer pessoa, com vistas à geração de novas informações e iniciativas da sociedade que busquem estimular o controle social e contribuir com a melhoria da gestão pública.
Fundo Partidário – o Fundo Especial de Assistência Financeira, conhecido como Fundo Partidário, é destinado à manutenção das sedes e dos serviços dos partidos políticos, embora possa ser também utilizado na campanha eleitoral. Os recursos são repassados mensalmente às agremiações em anos eleitorais e não eleitorais.
Fundo Eleitoral – o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral, é voltado exclusivamente ao financiamento de campanhas eleitorais e, por esse motivo, é distribuído somente no ano em que ocorrem eleições.
Prestação de contas – é uma exigência legal que reforça o compromisso de partidos, candidatas e candidatos com a transparência e com o respeito às normas eleitorais. A prática contribui para a celeridade e a lisura do processo eleitoral e para a confiança da população nas instituições democráticas.
Federações e coligações – as federações podem ser formadas por dois ou mais partidos políticos e têm duração mínima de quatro anos, com prazo final indeterminado e abrangência nacional. A aliança formada por meio de federações vale tanto para as eleições majoritárias (para Presidência da República, Senado Federal, governos de estado ou prefeituras) quanto para as proporcionais (Câmara dos Deputados, assembleias legislativas e câmaras municipais).
As coligações só valem para as eleições majoritárias e terminam automaticamente após o pleito. Podem ter abrangência municipal (nas disputas para prefeituras), estadual (para governos estaduais e para o Senado) ou nacional (para a Presidência da República).
Limite de gastos – a legislação eleitoral estabelece um limite de gastos para as campanhas eleitorais que deve ser seguido por candidatas, candidatos, partidos e coligações nas eleições. O limite para cargos da eleição majoritária (presidente, governador, senador e prefeito) é único e inclui os gastos realizados pelo candidato a vice ou suplente.
Os partidos são obrigados a destinar percentual mínimo dos recursos públicos de campanha para fomentar candidaturas de grupos específicos. O dinheiro deve ser distribuído de forma proporcional à quantidade de candidaturas de mulheres e de pessoas indígenas registradas. As legendas também devem destinar um mínimo de 30% às candidaturas de pessoas negras.
Uma novidade nas regras deste ano é que os partidos podem utilizar recursos do FEFC para pagar despesas relacionadas à contratação de segurança para candidatas. Contudo, esses gastos não podem ser contabilizados na cota mínima de 30% dos recursos que devem ser destinados a campanhas femininas.
Os limites de gastos estabelecidos para as Eleições 2026 são os mesmos aplicados no pleito de 2022. Veja mais
Programa de Enfrentamento à Desinformação – o Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação da Justiça Eleitoral (PPED) foi criado em 2021 para diminuir os efeitos nocivos da desinformação relacionada à Justiça Eleitoral e aos seus integrantes, ao sistema eletrônico de votação, ao processo eleitoral em suas diferentes fases e aos atores nele envolvidos.
Fato ou Boato – a página Fato ou Boato fomenta a circulação de conteúdos verídicos e estimula a verificação das informações por meio da divulgação de notícias checadas, recomendações e conteúdos educativos. A iniciativa integra o Programa de Enfrentamento à Desinformação, que mobiliza partidos políticos e entidades públicas e privadas para enfrentar os efeitos negativos provocados pela desinformação relacionada à democracia.
Siade – o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade) é uma ferramenta que permite a qualquer pessoa o apontamento de fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral.
CIEDDE – o Centro Integrado de Enfrentamento à Desinformação e Defesa da Democracia (CIEDDE) reúne esforços de diferentes instituições no combate à desinformação e às deepfakes utilizadas contra o processo eleitoral. Além disso, atua de forma coordenada no enfrentamento dos discursos de ódio, discriminatórios e antidemocráticos no âmbito eleitoral.
O e-Título é a via digital do título eleitoral. O app permite consulta ao local de votação, emissão de certidões de quitação e de crimes eleitorais, inscrição como mesário voluntário e justificativa de ausência às urnas. Na versão mais atual, os dados estão protegidos por senha.
O app Mesário foi desenvolvido para treinar e auxiliar mesárias e mesários antes e durante as eleições. Além do conteúdo sobre os procedimentos na seção eleitoral, é possível acessar materiais complementares, acompanhar o progresso no treinamento, ver o histórico de notificações enviadas pela Justiça Eleitoral e usar, no dia da eleição, listas de verificação para realizar conferências no início e no fim da votação.
Por meio do aplicativo Boletim na Mão, qualquer pessoa pode conhecer os resultados apurados nas urnas diretamente do celular. Desenvolvido pela Justiça Eleitoral, o app fornece, de forma rápida e segura, todo o conteúdo dos Boletins de Urna (BUs) impressos ao final dos trabalhos da seção eleitoral. O BU é o documento que contém o total de votos recebidos por candidatas e candidatos em cada seção eleitoral.
O aplicativo Pardal tem como objetivo incentivar cidadãs e cidadãos a contribuírem com a fiscalização da eleição no combate à propaganda eleitoral irregular. O app possibilita fazer a denúncia em tempo real. Após baixar a ferramenta, é possível fazer fotos ou vídeos e enviá-los para o Ministério Público Eleitoral.