Propaganda Eleitoral Gratuita – Eleições 2026
Área voltada às emissoras de rádio e televisão e aos partidos envolvidos na propaganda eleitoral nesses meios.
O TSE informa que a propaganda para os cargos de presidente e vice presidente começa no dia 09/10/2026. Assim, os conteúdos e os mapas de mídia serão disponibilizados no dia 08/10/2026, da mesma forma e modo que foi feito no primeiro turno.
Planos de mídia e inserções
Conteúdo específico para candidatos à Presidência e à Vice-Presidência da República
Para conteúdos relacionados aos demais cargos, consulte o portal do TRE correspondente.
Denúncias de irregularidades
Se você identificou falhas na veiculação da propaganda eleitoral gratuita, utilize o aplicativo pardal da Justiça Eleitoral para o envio de denúncias.
Baixe o aplicativo Pardal
Outro caminho seguro de denúncias é por meio da Sala de Atendimento ao Cidadão do MPF.
Obrigatoriedade
Conforme a legislação eleitoral – Lei n. 9.504/1997, Res.-TSE n. 23.610/2019 e Resolução TSE nº 23.776/2026 (primeiro turno) e Res-TSE nº 23.778/2026 (segundo turno), as emissoras de rádio e televisão são obrigadas a reproduzir os conteúdos de propaganda eleitoral em rede e as inserções dentro dos horários e das condições previamente definidos.
Normas
Resolução TSE n° 23.778/2026 - para o segundo turno
Resolução TSE nº 23.776/2026 - primeiro turno
Anexo II - Propaganda Eleitoral Gratuita em rede
Distribuição de Tempo - 2° turno
Escala horária de propaganda em rede para rádio - 2° turno
Distribuição de Tempo - 1° turno
Escala horária de propaganda em rede para rádio - 1° turno
Ordem de Veiculação - 1° turno
Anexo III - Propaganda Eleitoral Gratuita por inserções
Distribuição de Inserções - Programação por Partido / Federação / Coligação - 2° turno
Distribuição geral das inserções - 2° turno
Programação por dia - 2° turno
Distribuição de Inserções - Programação por Partido / Federação / Coligação - 1° turno
Distribuição geral das inserções - 1° turno
Programação por dia - 1° turno
Credenciamentos
Para a interlocução entre os partidos e as emissoras, a Resolução prevê que os agentes sejam previamente cadastrados. Dessa forma, devem ser utilizados os formulários anexos para esse procedimento. Após o preenchimento, os arquivos devem ser enviados para o e-mail pooltse2026@tse.jus.br.
Formulário – credenciamento para entrega de propaganda eleitoral (mapas e mídia) – Em atenção ao art. 65,§ 2º da Resolução 23.610/2019, os partidos devem credenciar as pessoas autorizadas a entregar os mapas e as mídias.
Formulário – cadastro de emissoras – O grupo de emissoras e as emissoras responsáveis pela geração deverão fornecer à Justiça Eleitoral, aos partidos políticos e às coligações os dados constantes no Anexo II.
Formulário – protocolo de entrega de mapas de mídia de propaganda eleitoral – Os partidos políticos e as coligações deverão apresentar mapas de mídia diários ou periódicos às emissoras, e ao pool de emissoras, acompanhados do formulário do Anexo III.
Formulário – protocolo de entrega de mídias de propaganda eleitoral – Os partidos políticos e as coligações deverão apresentar os arquivos eletrônicos da propaganda, acompanhados das informações constantes do Anexo IV, nos termos do art. 68, §1º da citada Resolução.
O Pool de mídias fica no Edifício Sede do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília, DF, no 5° andar, salas V-501 a v-503A
Telefone para contato: 3030-9482
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