TSE finaliza julgamento das contas partidárias de 2012

Tribunal analisou, dentro do prazo, as 30 prestações apresentadas. Dezenove foram aprovadas com ressalva, duas desaprovadas parcialmente e nove desaprovadas

Fachada do TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou, dentro do prazo, todas as 30 prestações de contas de partidos políticos relativas ao exercício financeiro de 2012. Dezenove contas foram aprovadas com ressalvas, duas foram desaprovadas parcialmente e nove foram desaprovadas. Os ministros decidiram individualmente 17 processos. Outros 13 foram apreciados pelo Plenário do Tribunal.

A aprovação com ressalvas ocorre quando são verificadas impropriedades de natureza formal, falhas ou ausências irrelevantes. Já a desaprovação surge nas seguintes hipóteses: quando há irregularidades que comprometam as contas; nos casos em que documentos e informações são apresentados parcialmente e de forma que não seja possível atestar a movimentação financeira do órgão partidário; e quando ficar comprovado que as informações declaradas não correspondem à verdade.

Do total de 13 decisões tomadas pelo colegiado da Corte Eleitoral, seis foram pela aprovação com ressalvas: a do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), a do Partido Democrático Trabalhista (PDT), a do Partido Socialista Brasileiro (PSB), a do Partido dos Trabalhadores (PT), a do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e a do Partido Ecológico Nacional (PEN).

O Plenário desaprovou sete prestações de contas de 2012: a do Partido da Causa Operária (PCO), a do Partido Humanista da Solidariedade (PHS), a do Partido da República (PR), a do Partido Popular Socialista (PPS), a do Partido Social Democrata Cristão (PSDC), a do Democratas (DEM) e a do Partido Trabalhista do Brasil (PTdoB). As duas últimas, os ministros desaprovaram parcialmente.

Decisões monocráticas

Os ministros do TSE analisaram individualmente 17 prestações de contas partidárias. As de 13 legendas foram aprovadas com ressalvas: a do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), a do Partido Progressista (PP), a do Partido Republicano Progressista (PRP), a do Partido Trabalhista Cristão (PTC), a do Partido Republicano Brasileiro (PRB), a do Partido Social Cristão (PSC), a do Partido Social Liberal (PSL), a do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), a do Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU), a do Partido Trabalhista Nacional (PTN), a do Partido Verde (PV), a do Partido Pátria Livre (PPL) e a do Partido Social Democrático (PSD).

Já a contas do Partido Comunista Brasileiro (PCB), do Partido da Mobilização Nacional (PMN), do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) e do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) foram desaprovadas pelos ministros, em decisões individuais.

Confira o balanço das 30 prestações analisadas pelo TSE:

Partido

Processo

Decisão

PCdoB

PC 22730

 

 

Aprovada com ressalvas

 

Devolução de R$ 180.250,41 ao erário, devidamente atualizados e pagos com recursos próprios.

 

PCB

PC 24029

 

Desaprovação

Sanções:

a) Suspensão do recebimento das quotas do Fundo Partidário considerado o valor de dois meses, o qual deverá ser executado ao longo de quatro meses;
b) Devolução ao erário da quantia de R$ 87.255,33, devidamente atualizada, a ser paga com recursos próprios, em seis parcelas mensais, a partir do início do exercício de 2019;
c) Aplicação, pelo Diretório Nacional do partido, no exercício seguinte ao do trânsito em julgado desta decisão, da quantia de R$ 41.391,39, devidamente atualizada, na criação e na manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, além do percentual relativo ao respectivo exercício, ao qual está obrigado, nos termos do art. 44, V, da Lei 9.096/1995.

 

PDT

PC 21091

 

 

Aprovada com ressalvas

 

O Plenário entendeu que o partido deve devolver ao erário o valor de R$ 184 mil, por não ter prestado informações suficientes quanto ao gasto com hospedagem de não filiados em 2012. 

 

PSDC

PC 23774

 

 

Desaprovação

 

 Sanções:

 

a)      Suspensão do recebimento das quotas do Fundo Partidário pelo período de três meses;

b)      Devolução de R$ 3.168,96 ao erário por ter pago o IPVA de um veículo de propriedade do diretório nacional, quando os partidos políticos têm isenção desse imposto. 

 

PTB

PC 22390

 

Aprovação com ressalvas

Sanção: devolução de R$ 368.573,18 ao erário, devidamente corrigidos e com recursos próprios, a serem pagos em quatro parcelas mensais a partir de 2019.

PRP

PC 20132

 

 

Aprovação com ressalvas

 

Sanções:
a) Recolhimento ao erário, com recursos próprios, do valor de R$ 55.291,14, devidamente atualizado, o qual será devido a partir do ano de 2019;
b) Aplicação no exercício seguinte ao do trânsito em julgado desta decisão, além do percentual relativo ao respectivo exercício, ao qual está obrigado, nos termos do art. 44, V, da Lei 9.096/95, da quantia de R$ 83.481,83, devidamente atualizada, com o acréscimo previsto no § 5º do referido dispositivo, calculado sobre o montante recebido do Fundo Partidário no exercício de 2012, na manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres.

 

PT

PC 24381

Aprovação com ressalvas

 

Sanções:

a)      Devolução de R$ 1,5 milhão aos cofres públicos, com recursos próprios, em seis parcelas e a partir de 2019. O valor corresponde a 7,2 % das cotas do Fundo Partidário recebidas naquele ano.

b)      Reserva de pouco mais de R$ 2 milhões, acrescido de juros de 2,5 %, para incentivar a participação feminina na política, também a partir de 2019.

PSTU

PC 23252

 

Aprovação com ressalvas

Foi constatada a ausência de escrituração contábil no ativo imobilizado de computador adquirido pelo partido, em descumprimento ao disposto no art. 34, III, da Lei 9.096/95. Tal irregularidade possui caráter formal, relativo somente à ausência de registro contábil. Não importa, assim, devolução de valores, conforme se infere do parecer da área técnica.

PCO

PC 29492

Desaprovação

 

Sanções:

a)      Devolução ao erário de cerca de R$ 29 mil. Além disso, estabeleceu que o diretório nacional do partido ficará um mês sem receber os repasses de novas quotas do Fundo, medida a ser cumprida a partir de janeiro de 2019, parcelada em duas vezes.
b) Acréscimo de 2,5% a mais de recursos na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação feminina política, pela não destinação dos 5% dos recursos recebidos pelo Fundo Partidário naquele ano para este fim.

 

PMN

PC 25765

 

Desaprovação

Sanções:

a) Recolhimento ao erário de R$ 922.703,76 (verbas do Fundo Partidário aplicadas de modo irregular), com recursos próprios;

b) Suspensão de novas cotas do Fundo Partidário por três meses, parcelada em seis vezes (art. 37, § 3º, da Lei 9.096/95), a ser efetivada somente em janeiro de 2019 ou após o trânsito em julgado, caso este ocorra em data posterior;

c) Aplicação de 2,5% a mais de recursos, no exercício seguinte ao trânsito em julgado desta decisão, para promover a mulher na política (art. 44, V e § 5º, da Lei 9.096/95).

 

PRB

PC 19962

 

 

Aprovada com ressalvas

 

Sanções:

 

a) Recolhimento ao erário de R$ 7.442,66 (verbas do Fundo Partidário aplicadas de modo irregular), com recursos próprios;

b) Aplicação de 2,5% a mais de recursos, no exercício seguinte ao trânsito em julgado, para promover a mulher na política (art. 44, V e § 5º, da Lei 9.096/95).

 

PRTB

PC 24114

 

Desaprovação

Sanções:

a) Recolhimento ao erário de R$ 692.852,18 (verbas do Fundo Partidário aplicadas de modo irregular), com recursos próprios;

b) Suspensão de novas cotas do Fundo Partidário por cinco meses, parcelada em dez vezes (art. 37, § 3º, da Lei 9.096/95), a ser efetivada somente em janeiro de 2019 ou após o trânsito em julgado, caso este ocorra em data posterior;

c) Aplicação de 2,5% a mais de recursos, no exercício seguinte ao trânsito em julgado desta decisão, para promover a mulher na política (art. 44, V e § 5º, da Lei 9.096/95).

 

PSDB

PC 24636

 

 

Desaprovação

 

Sanções:

 

a)      Devolução de R$ 5.442.512,46 ao erário, em razão de verbas do Fundo Partidário aplicadas de maneira irregular naquele exercício financeiro. O recolhimento deverá ser efetivado somente em janeiro de 2019 ou após o trânsito em julgado da decisão, caso este ocorra em data posterior.

b) Suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário para a legenda por dois meses, parcelada em quatro vezes, a ser cumprida após o trânsito em julgado das contas.

c) Transferência de pouco mais de R$ 614 mil de recursos próprios do PSDB para a conta do Fundo Partidário, no prazo de 30 dias, contados do trânsito em julgado da decisão. O ministro ordenou ainda que a legenda, em igual prazo, promova ajustes com a devida contabilização de ativos.

 

PMDB

PC 23337

 

Aprovada com ressalvas

Sanções:

a)      Recolhimento ao erário de R$ 41.989,07 (verbas do Fundo Partidário aplicadas de modo irregular), com recursos próprios;

b)      Aplicação de 2,5% a mais de recursos, no exercício seguinte ao trânsito em julgado, para promover a mulher na política (art. 44, V e § 5º, da Lei 9.096/95).

 

PSC

PC 23422

 

 

Aprovação com ressalvas

 

Sanção: Recolhimento ao erário de
R$ 84.633,81 (verbas do Fundo Partidário aplicadas de modo irregular), com recursos próprios.

 

PSL

PC 23944

Aprovação com ressalvas

 

Sanção: a legenda deve aplicar, no exercício seguinte ao do trânsito em julgado desta decisão, 2,5% a mais dos recursos que deveriam se destinar a programas de estímulo à participação feminina na política.

 

DEM

PC 22815

 

Desaprovação parcial

Sanções:

a)      Devolução de, aproximadamente, R$ 1 milhão ao erário, com a devida atualização monetária.

b) Suspensão de cota equivalente a um mês de repasse do Fundo Partidário para a sigla. Porém, essa suspensão deverá ser cumprida de maneira parcelada no decorrer de dois meses consecutivos, a partir de 2019.

c) Cumprimento da destinação mínima de 5% das verbas do Fundo Partidário para programas de apoio à participação das mulheres na política. A agremiação deverá utilizar, no exercício de 2019, para atender essa finalidade, cerca de R$ 1 milhão, acrescido de mais 2,5% de recursos do Fundo.

 

PP

PC 23507

 

 

Aprovação com ressalvas

 

Sanções:


a) Devolução ao erário, por meio de recursos próprios, da quantia de R$ 726.631,76, devidamente atualizada, referente à utilização irregular de recursos do Fundo Partidário;
b) Cumprimento da obrigação legal relativa à destinação mínima de 5% do total do Fundo Partidário para incentivo à participação feminina na política, devendo destinar o remanescente de R$ 132.722,52, acrescido de 2,5% dos recursos do Fundo Partidário de 2012, corrigidos monetariamente, no exercício seguinte ao deste julgamento, sem prejuízo dos valores para iguais fins que forem devidos no respectivo exercício.

 

PTdoB

PC 23859

 

Desaprovação parcial

Sanções:

 
a) Devolução ao erário do valor de R$ 137 mil, relativos à aplicação irregular de recursos do Fundo Partidário.

b)      Cumprimento da regra, em 2019, de aplicação dos recursos do Fundo Partidário no incentivo à participação feminina na política, destinando o mínimo de 5% do total do Fundo para esse incentivo. Sendo assim, o valor a ser utilizado para essa finalidade no próximo ano é de R$ 61.255,96, acrescidos de 2,5% dos recursos do Fundo Partidário de 2012, corrigidos monetariamente.

c)      Suspensão de cota mensal do Fundo Partidário em 2019, sendo o valor divido em duas vezes.

 

PTN

PC 21516

 

 

Aprovação com ressalvas

 

Sanções:


a) Devolução ao erário do valor de R$ 87.208,62 relativos à aplicação irregular de recursos do Fundo Partidário, já subtraída, desse valor, a irregularidade relativa à participação feminina, que enseja a aplicação do valor apurado no exercício posterior ao julgamento das presentes contas;


b) Cumprimento da obrigação legal relativa à destinação mínima de 5% do total do Fundo Partidário para incentivo à participação feminina na política, devendo destinar R$ 16.166,44, acrescido de 2,5% dos recursos do Fundo Partidário de 2012, corrigidos monetariamente, no exercício seguinte ao do trânsito em julgado desta decisão, sem prejuízo dos valores para iguais fins que forem devidos no respectivo exercício.

 

PV

PC 24551

Aprovação com ressalvas

 

Sanção:A legenda deve devolver ao erário o valor de R$ 90.613,64 relativos à aplicação irregular de recursos do Fundo Partidário.

PSD

PC 20217

 

Aprovado com ressalvas

Sanção: cumprimento da obrigação legal relativa à destinação mínima de 5% do total do Fundo Partidário para incentivo à participação feminina na política -, mediante aplicação, ao título, no exercício seguinte ao da prolação desta decisão, do montante de R$ 527.987,53, acrescidos de 2,5% dos recursos do Fundo Partidário recebidos em 2012, corrigidos monetariamente -, sem prejuízo do valor a ser destinado ao mesmo fim no exercício financeiro em que se efetivar a presente determinação.

 

PHS

PC 21431

Desaprovação

 

Sanção: ressarcimento R$ 185.386,76 ao erário e a suspensão do repasse da cota do Fundo Partidário por um mês, a ser cumprida de forma parcelada, em 2 (duas) vezes, com valores iguais e consecutivamente, à luz dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

 

PR

PC 22997

 

Desaprovação

Sanção: suspensão do repasse de uma cota do Fundo Partidário para a legenda. A medida deve ser cumprida de forma parcelada em duas vezes, com valores iguais e consecutivos, no montante de R$ 349.093,84.

 

PPS

PC 24296

Desaprovação

 

Sanções:

 

a)      Devolução de R$ 1.059.206,08 ao erário, devidamente corrigidos e com recursos próprios.

b)      Suspensão do repasse à sigla das cotas do Fundo Partidário por dois meses, sanção a ser cumprida de forma parcelada em quatro vezes, com valores iguais.

c) acrescer mais 2,5% das verbas do Fundo Partidário ao percentual não empregado, com a devida correção monetária. O partido deverá adotar esse novo índice, de 7,5%, em iniciativas de promoção da mulher na política já no exercício financeiro posterior ao julgamento das contas da legenda.

 

PTC

PC 23689

Aprovação com ressalvas

Sanções:

a)      devolução ao erário o valor de R$ 34.287,41 devidamente atualizado e com recursos próprios.

b)      Quanto ao descumprimento do § 5º do art. 44 da Lei nº 9.096/95, deve o partido acrescer 2,5% do Fundo Partidário, relativo ao exercício de 2012, ao valor remanescente de R$ 115.238,79 corrigidos monetariamente, para a específica destinação de criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, devendo essa implementação ocorrer no exercício financeiro seguinte ao do julgamento dessas contas, a fim de se garantir a efetiva aplicação da norma, sem prejuízo de o valor ser destinado a esse fim no ano respectivo.

 

PSOL

PC 22645

 

Aprovada com ressalvas

Sanções:

a)      Devolução ao erário o valor de R$ 216.405,73, devidamente atualizado e com recursos próprios.

b)      Quanto ao descumprimento do § 5º do art. 44 da Lei nº 9.096/95, deve o partido acrescer 2,5% do Fundo Partidário, relativo ao exercício de 2012, ao valor remanescente de R$ 228.452,97, corrigidos monetariamente, para a específica destinação de criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, devendo essa implementação ocorrer no exercício financeiro seguinte ao do julgamento dessas contas, a fim de se garantir a efetiva aplicação da norma, sem prejuízo do valor a ser destinado a esse fim no ano respectivo.

 

PSB

PC 24466

Aprovada com ressalvas

Sanção: ressarcimento de R$ 81.929,54  ao erário, mediante recursos próprios.

 

PEN

PC 23167

Aprovação com ressalvas

 

Sanção:

O Tribunal, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para aprovar com ressalvas as contas do partido, nos termos do voto da relatora.

 

PPL

PC 22038

Aprovação com ressalvas

Sanção:

Devolução ao erário do valor de R$ 57.619,45, mediante recursos próprios e devidamente atualizado.

 

 

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