Serviços da Justiça Eleitoral são gratuitos e estão disponíveis a todos os cidadãos

Para emitir o título ou atualizar dados cadastrais, por exemplo, basta comparecer a um cartório eleitoral

título

A Justiça Eleitoral oferece ao cidadão uma série de serviços gratuitos que podem ser solicitados diretamente nos cartórios eleitorais de todo o país, sem a necessidade da intermediação de terceiros. Entre eles estão a inscrição eleitoral, a emissão do título de eleitor (e da segunda via, no caso de roubo, perda ou extravio), a transferência do domicílio eleitoral e a atualização de dados cadastrais, entre muitos outros.

O eleitor que pretende votar em um pleito deve fazer sua inscrição eleitoral e tirar o título até o prazo final do fechamento do Cadastro Eleitoral para aquela eleição. Essa data também é o prazo-limite para o cidadão procurar o cartório eleitoral mais próximo para pedir a mudança de domicílio e regularizar sua situação para que possa exercer o direito ao voto.

De acordo com a Constituição Federal, a inscrição eleitoral e o voto são obrigatórios aos brasileiros a partir dos 18 anos e facultativos aos jovens de 16 e 17 anos, aos maiores de 70 anos e aos analfabetos. O adolescente com 15 anos de idade que completar 16 anos até a data da eleição – e que deseja votar – também pode solicitar o título de eleitor.

Como tirar o título

O procedimento para obtenção do título é bem simples. O cidadão deve comparecer a uma das unidades de atendimento da Justiça Eleitoral em seu município e fazer a inscrição eleitoral. O título é emitido na mesma hora.

Os documentos necessários são: registro de identidade ou carteira de trabalho, ou, ainda, certidão de nascimento (se solteiro) ou de casamento; comprovante de residência original e recente; e certificado de quitação com o serviço militar para os maiores de 18 anos do sexo masculino. A apresentação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou passaporte pode exigir complementação documental para suprir dados necessários à emissão do título, como, por exemplo, informações sobre filiação.

Em ano eleitoral, a solicitação do título deve ocorrer até 151 dias antes do pleito. Em ano não eleitoral, o documento pode ser requerido em qualquer dia. Não é admitida procuração para a solicitação do título.

Em caso de perda ou extravio, o eleitor pode solicitar a segunda via do documento, também de forma gratuita, em um cartório eleitoral, munido de documento de identidade.

Verificação da situação eleitoral

Outro serviço à disposição do eleitor é a verificação da regularidade do título. Basta acessar o Portal do TSE, clicar em Serviços ao Eleitor e, depois, em Situação Eleitoral. As informações necessárias são, somente, nome completo e data de nascimento.

Quem acompanha o TSE no Facebook e no Twitter também pode utilizar o assistente virtual, ou bot do TSE, que direciona o usuário diretamente para a página de consulta do título.

Divulgação

O Núcleo de Campanhas e Redes Sociais da Assessoria de Comunicação do TSE começou a divulgar no dia 3 de abril a campanha “É Grátis”, que traz uma série de posts sobre os serviços oferecidos pela Justiça Eleitoral à população. Ao todo, serão seis posts.

A divulgação ocorre nas páginas oficiais do TSE no Facebook, Instagram e Twitter.

Confira nas imagens alguns dos posts da campanha já publicados.

EM/JB, DM

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