TSE não conhece de consulta de Jair Bolsonaro sobre doação de sobras de campanha

Por sugestão do relator, tema será debatido com foco nas Eleições 2020

Ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto durante sessão plenária do TSE

Na manhã desta quinta-feira (21), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram pelo não conhecimento de uma consulta apresentada pelo então deputado federal Jair Bolsonaro sobre doação de sobras de campanhas a entidades beneficentes.

No entanto, os ministros decidiram que o tema será debatido em audiência pública a ser conduzida pelo relator das instruções que vão orientar o processo eleitoral das eleições municipais de 2020.

A sugestão foi apresentada pelo relator da consulta, ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto. Ao apresentar seu voto, ele destacou que a dúvida gravita em torno da possibilidade de repasse direto da sobra de campanha oriunda de doações de pessoas físicas por meio de financiamento coletivo.

Apesar de ter apresentado a consulta de forma legítima como deputado federal, Jair Bolsonaro se referia às sobras relativas à sua campanha ao cargo de presidente da República, para o qual foi eleito em 2018.

De acordo com o ministro Tarcisio, analisar o tema após o esgotamento do prazo de entrega das prestações de contas não apenas esvaziaria o efeito prático quanto a eventual resposta – uma vez que, a essa altura, as sobras de campanha foram integralmente repassadas pelos candidatos aos respectivos diretórios partidários, conforme determina a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) - como ainda poderiam impactar no julgamento de contas já prestadas.

Além disso, ele destacou que a projeção de efeitos para o próximo pleito vincularia os atuais ministros do TSE a uma discussão futura em que a composição da Corte, ao menos em parte, será diversa da atual, o que não seria conveniente.

“A prudência recomenda o não conhecimento da consulta sem prejuízo de que seu conteúdo, considerada a relevância do tema, seja submetido ao crivo do ministro designado para ser relator das instruções do pleito de 2020”, ressaltou o ministro.

A decisão foi unânime nesse sentido.

Na consulta, Jair Bolsonaro apresentou os seguintes questionamentos:

a) Pode o candidato majoritário, que arrecadou e aplicou em sua campanha exclusivamente recursos de natureza privada, decorrentes de doações de pessoas físicas por meio de financiamento coletivo, pessoas estas que direcionaram suas doações à pessoa do candidato e não à agremiação partidária, cuja sobra de campanha eventualmente devolvida ao partido político não estaria limitada às restrições impostas pelo artigo 44, da Lei 9.096/95 e pelo artigo 17, parágrafo 1º, da Resolução TSE 23.546/2017, reverter a referida sobra de campanha diretamente a entidades beneficentes?

b) Em caso negativo, pode o partido político, ao receber sobra de campanha de candidato, decorrente de arrecadação de financiamento coletivo (pessoas físicas), portanto, não limitada às restrições impostas pelo artigo 44, da Lei 9.096/95 e pelo artigo 17, parágrafo 1º, da Resolução TSE 23.546/2017, doar o referido valor a entidades beneficentes?

Base legal

Por determinação legal, compete ao TSE responder consultas sobre matéria eleitoral feitas por autoridades com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A previsão está expressa no artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral. Essas consultas não têm caráter vinculante, mas podem servir de suporte para as razões do julgador.

CM/JB, DM

Processo relacionado: Cta 060198434

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