TSE mantém registro de candidato mais votado à Prefeitura de Sete Barras (SP)

Plenário considerou que irregularidades nas contas de Dean Alves Martins não foram suficientemente graves para configurar sua inelegibilidade

Sessão do TSE por videoconferência - 23.02.2021

Na sessão de julgamento desta terça-feira (23), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) de deferir o registro de candidatura de Dean Alves Martins (MDB), candidato mais votado à Prefeitura do município de Sete Barras (SP) nas Eleições Municipais de 2020. Ele havia tido o registro negado pelo juiz eleitoral por ato doloso de improbidade administrativa.

De acordo com o Ministério Público Eleitoral (MPE), na gestão anterior como prefeito da cidade, Dean não apresentou os relatórios de gastos relativos ao Consórcio Intermunicipal de Vias Públicas durante o exercício de 2017 e, como consequência, teve as contas desaprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. O órgão considerou que, ao deixar de entregar a documentação contábil, o político assumiu os riscos de não atender aos preceitos legais vinculados à Administração Pública, motivo pelo qual estaria inelegível por oito anos.

O relator dos recursos no TSE, ministro Edson Fachin, classificou como dolosa a conduta do então prefeito de apresentar parcialmente os documentos fiscais necessários para a apuração dos gastos do consórcio que estava sob sua responsabilidade. Para Fachin, foram cumpridos no caso em discussão todos os requisitos para a declaração da inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/1990.

Ao votar, o ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto abriu divergência do relator. Embora tenha concordado que a ausência dos demonstrativos contábeis impediu o conhecimento da situação financeira e patrimonial da entidade, ele considerou que o ato não foi grave o suficiente para sustentar a total irregularidade do balanço entregue pelo candidato.

“Não há como inferir, a meu sentir, a insanabilidade do vício que ensejou a rejeição das contas, seja porque houve a apresentação parcial dos documentos contábeis – o que difere da completa omissão no dever de prestar contas –, seja porque o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo aplicou apenas multa ao agente público, no montante que corresponde a pouco mais de R$ 8 mil, sem imputação de débito, nota de improbidade ou indicativo de dano ao erário”, afirmou o ministro Tarcisio Vieira.

Os demais ministros do TSE acompanharam o entendimento do ministro Tarcisio e mantiveram a sentença da Corte Regional Eleitoral que deferiu o registro de candidatura de Dean Alves Martins. Ficou vencido o relator dos recursos, ministro Edson Fachin.

BA/LC, DM

Processo relacionado: Respe 0600135-02 (PJe)

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