TSE promove na próxima semana congresso sobre sistematização das normas eleitorais

De 24 a 26 de novembro, acontece, de forma virtual, o SNE 2: Direito Eleitoral e Democracia, que contará com a participação de palestrantes nacionais e internacionais

SNE II - 18.11.2021

Na próxima semana, de 24 a 26 de novembro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) promoverá, de forma virtual, pelo canal da Corte no YouTube, um congresso sobre a sistematização das normas eleitorais, o “SNE 2: Direito Eleitoral e Democracia”. O evento é o fechamento de um projeto grandioso do Tribunal, que se aprofundou sobre a Sistematização das Normas Eleitorais (SNE).

O objetivo é dar publicidade aos trabalhos e debates realizados pelos membros do Grupo de Trabalho SNE-2, criado pelo TSE a partir dos relatórios elaborados pelo grupo de trabalho inicial, o GT SNE. O evento também visa promover uma análise comparativa entre os estudos desenvolvidos e a Reforma Eleitoral, formalizando ainda o encerramento dos trabalhos do GT.

Durante o congresso, serão debatidos os seguintes temas: "Candidaturas coletivas: desafios para o exercício dos mandatos e acompanhamento pelos eleitores"; "Contas partidárias: controle, transparência e ações afirmativas"; e "Democratização do financiamento: papel da Justiça Eleitoral e controle social".

Além disso, estão na agenda do evento os temas: desinformação, propaganda eleitoral e acessibilidade; violência política; partidos, representação e movimentos suprapartidários; direitos políticos e inclusão democrática; processo eleitoral, jurisdição e participação política; e ações afirmativas e normas eleitorais: a transversalidade e a interseccionalidade em debate.

É importante ressaltar que toda a metodologia do GT foi norteada pelo cuidado com a linguagem inclusiva (não sexista e antirracista) e a formação para a cidadania, aproximando a Justiça Eleitoral da academia e de grupos minorizados.

Confira a programação final do seminário , que contará com palestrantes nacionais e internacionais.

Entenda o trabalho dos GTS

O GT SNE foi instituído pela Presidência do TSE por meio da Portaria TSE nº 115/2019 . A finalidade do grupo é colher contribuições de juristas, comunidade acadêmica e interessados na identificação de conflitos normativos, antinomias ou dispositivos da legislação eleitoral que estão tacitamente revogados para, ao final, elaborar relatório com minuta de sistematização das normas vigentes. A coordenação-geral é do ministro Edson Fachin, vice-presidente do TSE.

Com a edição das Portarias TSE nº 609/2020 e nº 879/2020 , iniciou-se a segunda fase do Projeto SNE, que envolveu pesquisadores da área jurídica e de diversas outras não jurídicas, incumbidos de promover o desenvolvimento e o aprofundamento dos estudos a partir dos relatórios finais elaborados na primeira fase.

“Se o SNE I teve como objetivo apresentar um resultado analítico sobre as normas eleitorais, sem precedentes até então, o SNE II ampliou esse escopo e serviu de mecanismo para impulsionar propostas de melhorias da prática eleitoral brasileira”, explica a assessora do gabinete da Vice-Presidência do TSE e membro da Coordenação Executiva do Projeto SNE 2, Polianna Pereira dos Santos.

Relevância institucional do projeto

O Poder Judiciário brasileiro comprometeu-se formalmente com a Agenda 2030, do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), quando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aderiu ao Pacto pela Implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 (ODS) no Judiciário e no Ministério Público, em agosto de 2019, no I Encontro Ibero-Americano da Agenda 2030 no Poder Judiciário.

Nesse contexto, o CNJ instituiu, por meio da Resolução-CNJ nº 325/2020, a Estratégia Nacional do Poder Judiciário para o período 2021-2026, aplicável aos tribunais e juízes eleitorais. A resolução estabelece que a execução dos planos de ação dos respectivos órgãos será realizada mediante a implementação de projetos e ações voltados à consecução dos ODS, entre os quais estão temas estruturantes do SNE II, como igualdade de gênero, redução das desigualdades, paz, justiça, instituições eficazes e educação de qualidade.

O SNE II, com seu potencial efeito integrador, maximiza a observância aos ODS no ambiente eleitoral. O projeto conta com a participação da Escola Judiciária Eleitoral (EJE/TSE), responsável por gerenciar as atividades voltadas à educação para a cidadania.

MM/LC, DM

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