Plenário invalida gravação como prova contra candidato a vereador em 2016

Ministros decidiram devolver o processo ao TRE-MA para novo julgamento do caso sobre o ex-candidato a vereador acusado de compra de votos em 2016

Sessão plenária do TSE.

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluiu, nesta quinta-feira (21), o julgamento do processo que envolve o ex-candidato a vereador de São Pedro da Água Branca (MA), Marcelo Pereira da Silva. Por maioria de votos, o colegiado determinou a exclusão da prova de gravação feita em ambiente privado durante a campanha de 2016 e que acusava o candidato e a esposa, Dorica Munique Balbino da Silva, por compra de votos.

E, por unanimidade, o Plenário decidiu afastar a perda do objeto e determinar o retorno dos autos para novo julgamento no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA).

Na sessão do dia 30 de setembro, o ministro Alexandre de Moraes afastou duas gravações ambientais feitas em ambiente privado por entender que são provas ilícitas. Para ele, o tribunal regional deveria julgar novamente o caso e somente poderia se basear em outras provas coletadas no processo para concluir ou não pela condenação.

Na sessão de hoje, o ministro Luis Felipe Salomão apresentou voto-vista no mesmo sentido e foi seguido, na sequência, pelos ministros Mauro Campbell Marques e Sérgio Banhos, formando a maioria.

AL/CM

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