Propostas de transparência e prestação de contas levadas ao Congresso visam envolver cidadãs e cidadãos no processo eleitoral

Levantamento feito pelo GT para a Sistematização das Normas Eleitorais SNE identificou normas conflitantes, contraditórias ou tacitamente revogadas na legislação e propôs novos dispositivos

Fachada TSE

Desde 2019, o Grupo de Trabalho para a Sistematização das Normas Eleitorais (SNE) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vem, sob a coordenação do ministro Edson Fachin, compilando e identificando conflitos normativos, contradições ou dispositivos que estão tacitamente revogados na legislação eleitoral. As conclusões desse trabalho nortearam uma segunda fase do SNE, na qual juristas, membros da comunidade acadêmica e estudiosos do Direito Eleitoral buscaram propostas de melhorias da prática eleitoral brasileira.

Os achados estão sendo divulgados em artigos acadêmicos e também foram encaminhados ao Grupo de Trabalho da Reforma da Legislação Eleitoral da Câmara dos Deputados para, conforme a conveniência, serem considerados no Projeto de Lei do novo Código Eleitoral. “O que se buscou foi um sistema coeso, sem antinomias, falhas, conflitos, para que a legislação possa ser aplicada integralmente”, afirma Denise Goulart Schlickmann, secretária de Controle Interno e Auditoria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) e coordenadora do eixo temático “Financiamento de campanha” do SNE.

Para a análise das normas que regem a prestação de contas e a transparência na aplicação de recursos públicos por parte de partidos políticos e candidatos, o SNE revisou o Código Eleitoral e todas as leis que abrangem esse assunto, como a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) e a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Também foram examinadas as reformas eleitorais, ações diretas de inconstitucionalidade julgadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), resoluções do TSE e instruções normativas da Receita Federal.

O Grupo de Trabalho levou ao Congresso Nacional grande número de propostas para o aperfeiçoamento da legislação que diz respeito à arrecadação eleitoral, gastos de campanha e prestação de contas. Entre elas, Denise destaca as que criam mecanismos de transparência e publicidade das informações nas prestações de contas, bem como as que zelam pela aplicação dos recursos públicos – especialmente o Fundo Partidário e o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), também chamado de Fundo Eleitoral.

Quanto ao FEFC, Denise Schlickmann aponta que foram elaboradas propostas para regulamentar, por meio de critérios objetivos, a distribuição equânime dos recursos aos candidatos. Também foram melhor regulamentados os dispositivos sobre financiamento coletivo de campanhas, possibilitando maior transparência na identificação de doadores que transferem recursos mediante contas intermediárias. Da mesma forma, foram pensadas medidas para se coibir o trânsito de dinheiro em espécie nas campanhas eleitorais, assim como foram propostos novos prazos para a apresentação das prestações de contas.

A ideia é que candidatos e partidos políticos saibam a que regras estão sujeitos para arrecadar recursos, realizar gastos eleitorais e prestar contas. “E, também, para que a cidadã e o cidadão possam conhecer a legislação e, assim, participem mais do processo eleitoral e partidário e ajudem na fiscalização do emprego do dinheiro público”, afirma a secretária de Controle Interno e Auditoria do TRE-SC.

Segundo ela, a área de exame de contas da Justiça Eleitoral atualmente enfrenta diversos obstáculos para cumprir a sua missão, principalmente no que diz respeito ao tempo hábil para realizar a fiscalização das contas de partidos e de candidatos concomitantemente às campanhas eleitorais.

RG/LC, DM

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