Informações sobre o plano de saúde

Inclusão

Orientações para inclusão do servidor ou de seu dependente no Plano de Saúde:

  • acesse o Sistema Eletrônico de Informações (SEI);
  • no menu lateral, clique em Iniciar processo;
  • no campo Escolha o tipo de processo, selecione Pessoal – Assistência médica complementar;
  • em Nível de acesso, selecione Público e clique em Salvar;
  • clique no ícone Incluir documento;
  • no campo Tipo de documento, selecione Formulário – Plano de saúde – Inclusão;
  • na janela Gerar documento, na caixa Texto inicial, marque Nenhum, selecione Público no campo Nível de acesso e clique em Confirmar dados;
  • preencha o formulário Plano de saúde – Inclusão de servidor/dependentes legais/econômicos;
  • após assinatura, envie o processo à Seção de Benefícios para providências.

Transferência de plano

Orientações para transferência de plano da:

  • acesse o Sistema Eletrônico de Informações (SEI);
  • no menu lateral, clique em Iniciar processo;
  • no campo Escolha o tipo de processo, selecione Pessoal – Assistência médica complementar;
  • em Nível de acesso, selecione Público e clique em Salvar;
  • clique no ícone Incluir documento;
  • no campo Tipo de documento, selecione Formulário – Plano de saúde – Transferência;
  • na janela Gerar documento, na caixa Texto inicial, marque Nenhum, selecione Público no campo Nível de acesso e clique em Confirmar dados;
  • preencha o formulário Plano de saúde – Transferência de plano;
  • após assinatura, envie o processo à Seção de Benefícios para providências.

Exclusão

Orientações para exclusão do servidor ou de seu dependente do Plano de Saúde:

  • acesse o Sistema Eletrônico de Informações (SEI);
  • no menu lateral, clique em Iniciar processo;
  • no campo Escolha o tipo de processo, selecione Pessoal – Assistência médica complementar;
  • em Nível de acesso, selecione Público e clique em Salvar;
  • clique no ícone Incluir documento;
  • no campo Tipo de documento, selecione Formulário – Plano de saúde – Exclusão;
  • na janela Gerar documento, na caixa Texto inicial, marque Nenhum, selecione Público no campo Nível de acesso e clique em Confirmar dados;
  • preencha o formulário Plano de saúde – Exclusão de servidor/dependente(s);
  • após assinatura, envie o processo à Seção de Benefícios para providências.

Informações Planos Seguros Unimed

Mensalidades Seguros Unimed

O Programa Complementar de Assistência à Saúde, prestado na modalidade de contratação de plano de saúde, visa assegurar a prestação de serviços (listados abaixo) aos beneficiários regularmente inscritos do Tribunal Superior Eleitoral, em complementação ao serviço médico próprio, incluindo o tratamento de doenças preexistentes ou crônicas.

Veja os serviços assegurados pelo programa:

  • Assistência médico-hospitalar e ambulatorial;
  • Exames complementares e serviços auxiliares de diagnóstico e terapia;
  • Internações, em caráter eletivo e emergencial, em hospitais e clínicas, com acomodação em apartamento individual com banheiro privativo ou enfermaria.

O servidor que acumule cargos ou empregos públicos, na forma da Constituição Federal, assim como o requisitado ou em exercício provisório no Tribunal Superior Eleitoral, faz jus à assistência à saúde somente em relação a um desses vínculos, sendo-lhe facultado o direito de opção.

Guia de Recolhimento da União

O pagamento pelos serviços prestados aos servidores requisitados sem função comissionada, aos servidores em exercício provisório sem função comissionada, aos servidores em licença sem remuneração e aos servidores removidos para este tribunal é realizado mediante Guia de Recolhimento da União (GRU). Nesse caso, o pagamento deve ser efetuado até o 5º dia útil do mês de competência, sob pena de exclusão do programa.

Quem tem direito

Ministros, servidores ativos e inativos, requisitados, servidores removidos, servidores cedidos e em exercício provisório no Tribunal Superior Eleitoral, servidores sem vínculo com o serviço público em atividade no Tribunal Superior Eleitoral, dependentes legais e econômicos definidos em regulamentação vigente, e pensionistas.

A Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP juntamente com a Seguros Unimed estão, nesta fase, operacionalizando a implantação do plano de saúde para entrar em vigor no dia 01 de agosto de 2023.
Para conhecimento e uma visão geral, clique e acesse a planilha com a rede credenciada da Seguros Unimed, em 21 de julho de 2023.
A SGP reforça que a rede credenciada é dinâmica, podendo haver alterações no decorrer do contrato.
Portanto, após o início da vigência do plano, a forma de consulta será por meio do site e do aplicativo da Seguros Unimed.