Informações sobre o plano de saúde
Inclusão
Orientações para inclusão do servidor ou de seu dependente no Plano de Saúde:
- acesse o Sistema Eletrônico de Informações (SEI);
- no menu lateral, clique em Iniciar processo;
- no campo Escolha o tipo de processo, selecione Pessoal – Assistência médica complementar;
- em Nível de acesso, selecione Público e clique em Salvar;
- clique no ícone Incluir documento;
- no campo Tipo de documento, selecione Formulário – Plano de saúde – Inclusão;
- na janela Gerar documento, na caixa Texto inicial, marque Nenhum, selecione Público no campo Nível de acesso e clique em Confirmar dados;
- preencha o formulário Plano de saúde – Inclusão de servidor/dependentes legais/econômicos;
- após assinatura, envie o processo à Seção de Benefícios para providências.
Transferência de plano
Orientações para transferência de plano da:
- acesse o Sistema Eletrônico de Informações (SEI);
- no menu lateral, clique em Iniciar processo;
- no campo Escolha o tipo de processo, selecione Pessoal – Assistência médica complementar;
- em Nível de acesso, selecione Público e clique em Salvar;
- clique no ícone Incluir documento;
- no campo Tipo de documento, selecione Formulário – Plano de saúde – Transferência;
- na janela Gerar documento, na caixa Texto inicial, marque Nenhum, selecione Público no campo Nível de acesso e clique em Confirmar dados;
- preencha o formulário Plano de saúde – Transferência de plano;
- após assinatura, envie o processo à Seção de Benefícios para providências.
Exclusão
Orientações para exclusão do servidor ou de seu dependente do Plano de Saúde:
- acesse o Sistema Eletrônico de Informações (SEI);
- no menu lateral, clique em Iniciar processo;
- no campo Escolha o tipo de processo, selecione Pessoal – Assistência médica complementar;
- em Nível de acesso, selecione Público e clique em Salvar;
- clique no ícone Incluir documento;
- no campo Tipo de documento, selecione Formulário – Plano de saúde – Exclusão;
- na janela Gerar documento, na caixa Texto inicial, marque Nenhum, selecione Público no campo Nível de acesso e clique em Confirmar dados;
- preencha o formulário Plano de saúde – Exclusão de servidor/dependente(s);
- após assinatura, envie o processo à Seção de Benefícios para providências.
O Programa Complementar de Assistência à Saúde, prestado na modalidade de contratação de plano de saúde, visa assegurar a prestação de serviços (listados abaixo) aos beneficiários regularmente inscritos do Tribunal Superior Eleitoral, em complementação ao serviço médico próprio, incluindo o tratamento de doenças preexistentes ou crônicas.
Veja os serviços assegurados pelo programa:
- Assistência médico-hospitalar e ambulatorial;
- Exames complementares e serviços auxiliares de diagnóstico e terapia;
- Internações, em caráter eletivo e emergencial, em hospitais e clínicas, com acomodação em apartamento individual com banheiro privativo ou enfermaria.
O servidor que acumule cargos ou empregos públicos, na forma da Constituição Federal, assim como o requisitado ou em exercício provisório no Tribunal Superior Eleitoral, faz jus à assistência à saúde somente em relação a um desses vínculos, sendo-lhe facultado o direito de opção.
Guia de Recolhimento da União
O pagamento pelos serviços prestados aos servidores requisitados sem função comissionada, aos servidores em exercício provisório sem função comissionada, aos servidores em licença sem remuneração e aos servidores removidos para este tribunal é realizado mediante Guia de Recolhimento da União (GRU). Nesse caso, o pagamento deve ser efetuado até o 5º dia útil do mês de competência, sob pena de exclusão do programa.
Quem tem direito
Ministros, servidores ativos e inativos, requisitados, servidores removidos, servidores cedidos e em exercício provisório no Tribunal Superior Eleitoral, servidores sem vínculo com o serviço público em atividade no Tribunal Superior Eleitoral, dependentes legais e econômicos definidos em regulamentação vigente, e pensionistas.