Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 586, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2010.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no inciso II do § 1º do artigo 57 da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009 e conforme Procedimento Administrativo nº 660112010, RESOLVE:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar em favor do Tribunal Superior Eleitoral e de Tribunais Regionais Eleitorais, no valor de R$ 3.447.875,00 (três milhões, quatrocentos e quarenta e sete mil, oitocentos e setenta e cinco reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 3.447.875,00 (três milhões, quatrocentos e quarenta e sete mil, oitocentos e setenta e cinco reais), conforme indicado no Anexo II desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. 

Ministro RICARDO LEWANDOWSKI

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 221, Seção 1, de 19.11.2010, p. 125-127.