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Tribunal Superior Eleitoral

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Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA N° 118, DE 13 DE MARÇO DE 2013.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no exercício da competência que lhe foi atribuída pela Portaria nº 862 , de 4 de dezembro de 2008, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº 30.055/2008,
RESOLVE
RESTABELECER, em razão de decisão proferida pelo Tribunal de Contas da União nos autos do processo de pensão civil TC 016.918/2009-9 , o qual conheceu e concedeu efeito suspensivo no que se refere aos subitens 9.1, 9.3.2 e 9.3.3 do Acórdão nº 8337/2012 - TCU - 2ª Câmara, a partir de fevereiro de 2013, a pensão temporária da beneficiária INGRID RODRIGUES DOS SANTOS BRITO, que voltará a perceber o percentual de 25% (vinte e cinco por cento), mantendo o beneficiário de pensão temporária MARCELO CABRAL DE BRITO, que passará a perceber o percentual de 25% (vinte e cinco por cento), e as pensões vitalícias no percentual 25% (vinte e cinco por cento) para cada uma das beneficiárias DELMIRA RODRIGUES DOMINGOS DE BRITO e MARIA DA GRAÇA GUEDES PINHEIRO, respectivamente, viúva e ex-cônjuge beneficiária de pensão alimentícia do ex-servidor.
Brasília, 13 de março de 2013.
Anderson Vidal Corrêa

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 50, Seção 2, de 14.3.2013, p. 59.

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