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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 303, DE 23 DE MARÇO DE 2018.

(Revogada pela PORTARIA Nº 317, DE 30 DE ABRIL DE 2019.)

Estabelece a participação do Tribunal Superior Eleitoral no custeio do plano de saúde, dos servidores ativos, inativos, dos dependentes legais e econômicos e dos pensionistas.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Processo SEI 2017.00.000012864-1,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam estabelecidos os percentuais de participação do Tribunal no custeio do plano de saúde:

I - dos servidores ativos, inativos, dependentes legais e pensionistas, conforme Anexo I ; e

II - dos dependentes econômicos, conforme Anexo II .

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 1º de maio de 2018.

Art. 3º Fica revogada a Portaria TSE nº 806 , de 25 de outubro de 2017.

Ministro LUIZ FUX

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 62, de 2.4.2018, p. 2-5.