Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 903, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022.

Abre crédito suplementar em favor de Tribunais Regionais Eleitorais no valor que especifica.

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso II do § 1º do art. 45 e no art. 58 da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, e no inciso XXI do art. 1º da Portaria TSE nº 153, de 21 de fevereiro de 2022, resolve:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar em favor de Tribunais Regionais Eleitorais, no valor de R$ 150.660.553,00 (cento e cinquenta milhões, seiscentos e sessenta mil e quinhentos e cinquenta e três reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta portaria.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 150.660.553,00 (cento e cinquenta milhões, seiscentos e sessenta mil e quinhentos e cinquenta e três reais), conforme indicado no Anexo II desta portaria.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

Anexo I

Anexo II

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 177, Seção 1, de 16.9.2022, p. 841-847.