Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 177, DE 10 DE MARÇO DE 2023.

Institui grupo de trabalho com a finalidade de apresentar proposta de consolidação de atos normativos expedidos no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído grupo de trabalho com a finalidade de, no prazo de 90 (noventa) dias, apresentar proposta de consolidação de atos normativos expedidos no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral.

§ 1º Integrará o escopo de análises do grupo de trabalho:

I - resoluções expedidas para execução da legislação eleitoral;

II - resoluções sobre matéria de natureza administrativa;

III - resoluções conjuntas;

IV - resoluções expedidas pelo Comitê Gestor da Identificação Civil Nacional;

V - portarias e portarias conjuntas expedidas no âmbito da Presidência.

§ 2º Não serão objeto de análise pelo grupo de trabalho:

I - as instruções para realização das eleições ordinárias;

II - o Regimento Interno do TSE;

III - os atos normativos editados pela Corregedoria-Geral Eleitoral e pela Diretoria-Geral.

§ 3º O prazo de que trata o caput deste artigo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Presidência.

Art. 2º O grupo de trabalho terá a seguinte composição:

I - José Levi Mello do Amaral Júnior, Secretário-Geral da Presidência (coordenador);

II - juíza e juízes auxiliares da Presidência:

a) Cesar Mecchi Morales;

b) Larissa Almeida Nascimento;

c) Marco Antônio Martin Vargas;

d) Rogério Marrone de Castro Sampaio;

III - titulares das seguintes unidades:

a) Assessoria Consultiva (ASSEC);

b) Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (ASEPA);

c) Secretaria de Auditoria (SAU);

d) Assessoria de Apoio aos Ministros Substitutos (AAMS);

e) Assessoria de Articulação Parlamentar (ASPAR);

f) Assessoria de Assuntos Internacionais (AIN);

g) Assessoria de Cerimonial da Presidência (ACP);

h) Assessoria de Gestão de Identificação (AGI);

i) Assessoria de Inclusão e Diversidade (AID);

j) Assessoria de Plenário (ASPLEN);

k) Assessoria do Processo Judicial Eletrônico (ASPJE);

l) Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação (AEED);

m) Ouvidoria (OUV);

n) Secretaria de Comunicação e Multimídia (SECOM).

§ 1º O grupo de trabalho será secretariado pela Assessora-Chefe da Secretaria-Geral da Presidência do TSE.

§ 2º As pessoas mencionadas no inciso III deste artigo serão responsáveis pelas análises atinentes à respectiva área temática.

§ 3º Poderão ser convidados para colaborar, em reunião ou etapa específica, representantes de outras unidades do TSE cujas atribuições sejam relacionadas à consecução do objetivo do grupo de trabalho.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Ministro ALEXANDRE DE MORAES

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 44, de 20.3.2023, p. 242-243.