Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 54, DE 30 DE JANEIRO DE 2024

Fixa o valor de diárias no âmbito da Justiça Eleitoral.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 10 e 11 da Resolução TSE nº 23.323, de 19 de agosto de 2010,

RESOLVE:

Art. 1º Os valores das diárias no âmbito da Justiça Eleitoral passam a ser os constantes do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º A concessão de diárias observará a disponibilidade orçamentária da Justiça Eleitoral e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

Art. 4º Fica revogada a Portaria TSE nº 247, de 16 de março de 2016.

ALEXANDRE DE MORAES

PRESIDENTE

ANEXO

TABELA DE DIÁRIAS NACIONAIS

 

CARGO

LOCALIDADE 1 ESPECIAL (R$)

LOCALIDADE 2 (R$)

MINISTRO TSE

 

1.388,36

 

1.110,68

MEMBRO TRE

JUIZ ELEITORAL

 

 

1.318,95

 

 

1.055,16

JUIZ AUXILIAR

SECRETÁRIO-GERAL DA PRESIDÊNCIA

DIRETOR GERAL

SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO EM COMISSÃO, DE FUNÇÃO COMISSIONADA E

 

 

763,6

 

 

610,88

DEMAIS

 

 

 

 

 

 

 

TABELA DE DIÁRIAS INTERNACIONAIS

 

CARGO

VALORES EM U$

 

MINISTRO TSE

 

727

 

MEMBRO TRE

 

JUIZ ELEITORAL

 

 

691

 

JUIZ AUXILIAR

 

SECRETÁRIO-GERAL DA PRESIDÊNCIA

 

DIRETOR GERAL

 

SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO EM COMISSÃO, DE FUNÇÃO COMISSIONADA E DEMAIS

 

400

 

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 10, de 5.2.2024, p. 383-384.