Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 392, DE 1º DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre a fixação e atualização dos valores de diárias no âmbito da Justiça Eleitoral. Revoga a Portaria nº 54/2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 10 e 11 da Resolução TSE nº 23.323, de 19 de agosto de 2010, RESOLVE:
Art. 1º Os valores das diárias no âmbito da Justiça Eleitoral passam a ser os constantes do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º A concessão de diárias observará a disponibilidade orçamentária da Justiça Eleitoral e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Art. 3º Fica revogada a Portaria TSE nº 54, de 30 de janeiro de 2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação
Ministro NUNES MARQUES
Presidente
ANEXO
|
DIÁRIAS NACIONAIS |
DIÁRIAS INTERNACIONAIS |
||
|
CARGO |
LOCALIDADE 1 E ESPECIAL (R$) |
LOCALIDADE 2 (R$) |
US$ |
|
MINISTRO TSE MEMBRO TRE |
1.545,53 |
1.236,42 |
959,40 |
|
JUIZ ELEITORAL JUIZ AUXILIAR SECRETÁRIO-GERAL DA PRESIDÊNCIA DIRETOR-GERAL |
1.468,25 |
1.174,60 |
911,43 |
|
SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO EM COMISSÃO, DE FUNÇÃO COMISSIONADA E DEMAIS |
927,31 |
741,84 |
575,64 |
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 115, de 14.7.2026, p. 10-11, e republicado no DJE-TSE, nº 117, de 16.7.2026, p. 8-9.
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