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Tribunal Superior Eleitoral

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Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 392, DE 1º DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre a fixação e atualização dos valores de diárias no âmbito da Justiça Eleitoral. Revoga a Portaria nº 54/2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 10  e 11 da Resolução TSE nº 23.323, de 19 de agosto de 2010, RESOLVE:

Art. 1º Os valores das diárias no âmbito da Justiça Eleitoral passam a ser os constantes do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º A concessão de diárias observará a disponibilidade orçamentária da Justiça Eleitoral e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Art. 3º Fica revogada a Portaria TSE nº 54, de 30 de janeiro de 2024.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação

Ministro NUNES MARQUES

Presidente

ANEXO

DIÁRIAS NACIONAIS

DIÁRIAS INTERNACIONAIS

CARGO

LOCALIDADE 1 E ESPECIAL (R$)

LOCALIDADE 2 (R$)

US$

MINISTRO TSE

MEMBRO TRE

1.545,53

1.236,42

959,40

JUIZ ELEITORAL

JUIZ AUXILIAR

SECRETÁRIO-GERAL DA PRESIDÊNCIA

DIRETOR-GERAL

1.468,25

1.174,60

911,43

SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO EM COMISSÃO, DE FUNÇÃO COMISSIONADA E DEMAIS

927,31

741,84

575,64

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 115, de 14.7.2026, p. 10-11, e republicado no DJE-TSE, nº 117, de 16.7.2026, p. 8-9.

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