
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 112, DE 17 DE MARÇO DE 2026
Institui Grupo de Trabalho para a realização da Auditoria Integrada Financeira e de Conformidade, no âmbito da Justiça Eleitoral, referente ao exercício de 2026, no âmbito da Justiça Eleitoral.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno, considerando o art. 4º da Resolução-TSE nº 23.500, de 19 de dezembro de 2016 e de acordo com a Portaria TSE nº 662, de 23 de junho de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho de Auditoria Integrada (GTA) 2026, para atuar na condução da Auditoria Integrada do processo de Contratações Eleitorais.
Art. 2º Compete ao Coordenador do GTA, nos termos do art. 6º, § 1º, da Portaria-TSE nº 662/2016:
I - entregar o cronograma de atividades, assim como eventuais alterações, ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral;
II - acompanhar as atividades programadas;
III - adotar providências relativas às questões que tenham relação com as atividades de outros grupos, comitês e comissões;
IV - acompanhar as questões que demandem providências de áreas específicas do TSE, dos TREs e de entidades externas;
V - alocar eventuais prestadores de serviço e recursos para a realização de atividades determinadas;
VI - solicitar convocação de reuniões, de acordo com o cronograma estabelecido;
VII - dar publicidade aos trabalhos desenvolvidos;
VIII - primar pela documentação que registra as atividades executadas e os encaminhamentos exigidos;
IX - comunicar ao Diretor-Geral do TSE o desligamento ou a necessidade de substituição de membro do grupo;
X - reportar e justificar ao Diretor-Geral do TSE a necessidade de convocação de participante eventual para reunião ou encontro específico; e
XI - entregar ao Diretor-Geral do TSE todos os documentos e solicitações gerados em razão das atividades desenvolvidas.
Art. 3º As reuniões do GTA convocadas pelo(a) coordenador(a) dos trabalhos ocorrerão mediante utilização da plataforma Teams, sem a necessidade de deslocamento dos componentes do grupo, salvo manifestação justificada do coordenador dos trabalhos, dirigida ao Diretor-Geral do TSE, contendo:
I - detalhamento dos motivos que ensejaram a demanda, dos objetivos a serem alcançados e dos produtos a serem gerados; e
II - a participação presencial nas reuniões previstas no caput estará franqueada apenas aos(à) servidore(a)s convocado(a)s pelo Diretor-Geral do TSE.
Art. 4º Todos os documentos, comunicados, solicitações, propostas e consultas originárias dos trabalhos desenvolvidos deverão ser encaminhados por meio de processo específico no sistema informatizado de processos utilizado no TSE.
Art. 5º O Grupo de Trabalho será composto por integrantes do Tribunal Superior Eleitoral e de todas as regiões do país, representando os Tribunais Regionais Eleitorais, a seguir nomeados(as):
I - titular da Coordenadoria de Auditoria de Governança e Gestão de Aquisição (Coaug), da Secretaria de Auditoria do TSE, que coordenará o GTA;
II - servidores(as) lotados(as) na Seção de Auditoria de Contratos e Convênios (SEACO) do TSE;
III - Evandro Moreira Ramos - TRE/PA;
IV - Francisco das Chagas Silva Barros - TRE/AP;
V - Adriana Morales Alencar Souto - TRE/MS;
VI - Iracema Lobo Lima - TRE/PI;
VII - Antonio Carlos Mesturini - TRE/RS; e
VIII - Luciano Fabrício da Silva - TRE/SP.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL RICARDO DE OLIVEIRA PIAZZI
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 41, de 18.3.2026, p. 109-110.

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