Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 299, DE 3 DE JUNHO DE 2026
Institui Grupo de Trabalho para aprimorar e reafirmar o compromisso com a centralidade da pessoa do eleitor no processo eleitoral, especialmente das mulheres, das pessoas negras, dos povos originários e das pessoas com deficiência.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o disposto no Processo SEI n. 2026.00.000006260-7,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho - GT que será responsável por reafirmar o compromisso de centralização da pessoa do eleitor pela Justiça Eleitoral, especialmente das mulheres, das pessoas negras, dos povos originários e das pessoas com deficiência.
Art. 2º São atribuições do GT:
I - apresentar diagnóstico sobre o acesso e a experiência do eleitorado, com recorte interseccional de gênero, raça, etnia e deficiência;
II - identificar barreiras institucionais, tecnológicas, comunicacionais e territoriais que dificultam o pleno exercício da cidadania eleitoral;
III - mapear boas práticas nacionais e internacionais em inclusão eleitoral e participação democrática;
IV - expor propostas, projetos ou ações voltadas à melhoria sistêmica da acessibilidade dos serviços eleitorais;
V - estabelecer logística eficaz para a execução das ações, mediante a definição de parcerias institucionais destinadas a auxiliar a justiça eleitoral em sua implementação; e
VI - executar outras atividades correlatas necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
Art. 3º Compete ao Coordenador do Grupo de Trabalho:
I - submeter à Diretoria de Assuntos Estratégicos do Tribunal Superior Eleitoral o cronograma de atividades do GT, bem como eventuais alterações;
II - acompanhar a execução das atividades programadas e zelar pelo cumprimento dos respectivos prazos;
III - adotar providências necessárias à articulação com outros grupos, comissões, comitês e unidades do Tribunal Superior Eleitoral - TSE;
IV - acompanhar as questões que demandem providências de áreas específicas do TSE, dos Tribunais Regionais Eleitorais - TREs e de entidades externas;
V - promover a alocação dos recursos humanos, materiais e operacionais necessários à realização de atividades determinadas;
VI - convocar e coordenar as reuniões do Grupo de Trabalho, de acordo com o cronograma estabelecido;
VII - promover a divulgação institucional das atividades desenvolvidas;
VIII - assegurar o adequado registro documental das atividades realizadas e dos encaminhamentos deliberados;
IX - comunicar à Diretoria de Assuntos Estratégicos - DAE/TSE eventual desligamento ou a necessidade de substituição de membro do grupo;
X - reportar e justificar à DAE/TSE a necessidade de convocação de participante eventual para reunião ou encontro específico relacionada à atividade do GT; e
XI - encaminhar à DAE/TSE todos os documentos e solicitações gerados em razão das atividades desenvolvidas.
Art. 4º As reuniões do GT serão realizadas, prioritariamente, por meio virtual.
§ 1º O Grupo de Trabalho poderá convidar especialistas, pesquisadores e representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas para participar de reuniões, prestar informações ou colaborar com a execução dos trabalhos.
§ 2º A atuação das pessoas integrantes do grupo de trabalho ou das pessoas convidadas é honorífica e não remunerada.
Art. 5º Todos os documentos, comunicados, solicitações, propostas e consultas originárias dos trabalhos desenvolvidos deverão ser encaminhados por meio de processo específico no sistema SEI utilizado no TSE.
Art. 6º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros da Justiça Eleitoral:
I - Daniel Carlos Lima Correa - SMG/TSE, que será o Coordenador;
II - Samara Pataxó - AID/TSE;
III - Tatiana Cochlar da Silva Araujo - Secom/TSE;
IV - Isabel Cristina Fernandes de Carvalho - Secom/TSE;
V - Sandra Damiani - Agel/TSE;
VI - Sônia Kill Camps Guimarães - DAE/TSE;
VII - Suellen Damasceno Gemaque - TRE/AP;
VIII - Erika Rodrigues Ribeiro - TRE/RO;
IX - Fabiana Tenório de Freitas e Silva - TRE/AL;
X - Márcia Pereira Lopes - TRE/BA;
XI - Rivana Pinto de Azevedo - TRE/CE;
XII - Manoel Acácio Leite Neto - TRE/PE;
XIII - Marcelo Gerard Almeida de Andrade - TRE/SE;
XIV - Karla Azevedo Tognere - TRE/ES;
XV - Antônio de Faria Neto - TRE/MG;
XVI - Susana Soares de Araújo - TRE/RJ;
XVII - Regina Rufino - TRE/SP;
XVIII - Magda Stoll Andrade - TRE/RS;
XIX - Grasiela Gaspar Gonçalves - TRE/SC;
XX - Reinaldo Luz Lima das Virgens Ferreira - TRE/DF; e
XXI - Ricardo César de Sousa - TRE/GO.
Art. 7º O relatório final do trabalho desenvolvido por este GT deverá ser submetido à Presidência do TSE até 19 de dezembro de 2026.
Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Nunes Marques
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 92, de 9.6.2026, p. 210-212.
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