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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 299, DE 3 DE JUNHO DE 2026

Institui Grupo de Trabalho para aprimorar e reafirmar o compromisso com a centralidade da pessoa do eleitor no processo eleitoral, especialmente das mulheres, das pessoas negras, dos povos originários e das pessoas com deficiência.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o disposto no Processo SEI n. 2026.00.000006260-7,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho - GT que será responsável por reafirmar o compromisso de centralização da pessoa do eleitor pela Justiça Eleitoral, especialmente das mulheres, das pessoas negras, dos povos originários e das pessoas com deficiência.

Art. 2º São atribuições do GT:

I - apresentar diagnóstico sobre o acesso e a experiência do eleitorado, com recorte interseccional de gênero, raça, etnia e deficiência;

II - identificar barreiras institucionais, tecnológicas, comunicacionais e territoriais que dificultam o pleno exercício da cidadania eleitoral;

III - mapear boas práticas nacionais e internacionais em inclusão eleitoral e participação democrática;

IV - expor propostas, projetos ou ações voltadas à melhoria sistêmica da acessibilidade dos serviços eleitorais;

V - estabelecer logística eficaz para a execução das ações, mediante a definição de parcerias institucionais destinadas a auxiliar a justiça eleitoral em sua implementação; e

VI - executar outras atividades correlatas necessárias ao cumprimento de suas finalidades.

Art. 3º Compete ao Coordenador do Grupo de Trabalho:

I - submeter à Diretoria de Assuntos Estratégicos do Tribunal Superior Eleitoral o cronograma de atividades do GT, bem como eventuais alterações;

II - acompanhar a execução das atividades programadas e zelar pelo cumprimento dos respectivos prazos;

III - adotar providências necessárias à articulação com outros grupos, comissões, comitês e unidades do Tribunal Superior Eleitoral - TSE;

IV - acompanhar as questões que demandem providências de áreas específicas do TSE, dos Tribunais Regionais Eleitorais - TREs e de entidades externas;

V - promover a alocação dos recursos humanos, materiais e operacionais necessários à realização de atividades determinadas;

VI - convocar e coordenar as reuniões do Grupo de Trabalho, de acordo com o cronograma estabelecido;

VII - promover a divulgação institucional das atividades desenvolvidas;

VIII - assegurar o adequado registro documental das atividades realizadas e dos encaminhamentos deliberados;

IX - comunicar à Diretoria de Assuntos Estratégicos - DAE/TSE eventual desligamento ou a necessidade de substituição de membro do grupo;

X - reportar e justificar à DAE/TSE a necessidade de convocação de participante eventual para reunião ou encontro específico relacionada à atividade do GT; e

XI - encaminhar à DAE/TSE todos os documentos e solicitações gerados em razão das atividades desenvolvidas.

Art. 4º As reuniões do GT serão realizadas, prioritariamente, por meio virtual.

§ 1º O Grupo de Trabalho poderá convidar especialistas, pesquisadores e representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas para participar de reuniões, prestar informações ou colaborar com a execução dos trabalhos.

§ 2º A atuação das pessoas integrantes do grupo de trabalho ou das pessoas convidadas é honorífica e não remunerada.

Art. 5º Todos os documentos, comunicados, solicitações, propostas e consultas originárias dos trabalhos desenvolvidos deverão ser encaminhados por meio de processo específico no sistema SEI utilizado no TSE.

Art. 6º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros da Justiça Eleitoral:

I - Daniel Carlos Lima Correa - SMG/TSE, que será o Coordenador;

II - Samara Pataxó - AID/TSE;

III - Tatiana Cochlar da Silva Araujo - Secom/TSE;

IV - Isabel Cristina Fernandes de Carvalho - Secom/TSE;

V - Sandra Damiani - Agel/TSE;

VI - Sônia Kill Camps Guimarães - DAE/TSE;

VII - Suellen Damasceno Gemaque - TRE/AP;

VIII - Erika Rodrigues Ribeiro - TRE/RO;

IX - Fabiana Tenório de Freitas e Silva - TRE/AL;

X - Márcia Pereira Lopes - TRE/BA;

XI - Rivana Pinto de Azevedo - TRE/CE;

XII - Manoel Acácio Leite Neto - TRE/PE;

XIII - Marcelo Gerard Almeida de Andrade - TRE/SE;

XIV - Karla Azevedo Tognere - TRE/ES;

XV - Antônio de Faria Neto - TRE/MG;

XVI - Susana Soares de Araújo - TRE/RJ;

XVII - Regina Rufino - TRE/SP;

XVIII - Magda Stoll Andrade - TRE/RS;

XIX - Grasiela Gaspar Gonçalves - TRE/SC;

XX - Reinaldo Luz Lima das Virgens Ferreira - TRE/DF; e

XXI - Ricardo César de Sousa - TRE/GO.

Art. 7º O relatório final do trabalho desenvolvido por este GT deverá ser submetido à Presidência do TSE até 19 de dezembro de 2026.

Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro Nunes Marques

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 92, de 9.6.2026, p. 210-212.

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