Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria do Tribunal
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 571, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
Altera a composição das Comissões e dos Grupos de Trabalho instituídos pelo Tribunal Superior Eleitoral, atualizando e incluindo membros.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 6º da Portaria-TSE nº 297, de 3 de junho de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º .....................................
I - Frederico Franco Alvim - AEED/TSE, que será o Coordenador;
II - Juliana Greimel Bernardes - AEED/TSE;
III - Raquel Ribeiro Teles - AEED/TSE;
IV - William Akerman Gomes - DAE/TSE;
V - Celio Castro Wermelinger - DAE/TSE;
VI - Leonardo Ferreira de Oliveira - DAE/TSE;
VII - Vítor de Andrade Monteiro - CGE/TSE;
VIII - Lorena Lima Ferreira - SPR/TSE;
IX - Lucyana Said Daibes Pereira - OUV/TSE;
X - Tatiana Kolly Wasilewski Rodrigues - OUV/TSE;
XI - Carlos Antônio Sampaio de Melo - AGEL/TSE;
XII - José de Melo Cruz - AGEL/TSE;
XIII - Venicio Glebson Dantas da Silva - ASINF/TSE;
XIV - Júlio Valente da Costa Júnior - STI/TSE;
XV - Elmano Amâncio de Sá Alves - STI/TSE;
XVI - Renan Coutinho Diniz - TRE/AP;
XVII - Frank Wendell Ribeiro - TRE/GO;
XVIII - José Vinícius Veloso Alves - TRE/PB;
XIX - George Cavalcanti Maciel Filho - TRE/PE;
XX - Gilmar Fernandes - TRE/PR;
XXI - Daniel Wobeto - TRE/RS; e
XXII - Robson dos Santos França - TRE/SP." (NR)
Art. 2º O art. 6º da Portaria-TSE nº 298, de 3 de junho de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º .....................................
VI - Ana Karla Moreira Paz - TRE/CE;
........................................................ (NR)"
Art. 3º O art. 6º da Portaria-TSE nº 299, de 3 de junho de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º .....................................
XIX - Fabrício Veiga dos Santos - TRE/SC;
......................................................... (NR)"
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
KASSIO NUNES MARQUES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 153, de 3.9.2026, p. 254-255.
ENG
ESP