Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria do Tribunal
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 326, DE 15 DE JUNHO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DOTRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no inciso XV do art. 116 do Regulamento Interno e no inciso II do art. 9º da Portaria TSE nº 173, de 23 de abril de 2025, resolve:
Art. 1º Dispensar:
I - Mauro Sans Junior, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, ora cedido a este Tribunal, da Função Comissionada de Chefe da Seção de Suporte Operacional, Nível FC-6, da Coordenadoria de Infraestrutura de TI, da Secretaria de Tecnologia da Informação, da Secretaria do Tribunal, a contar de 1º de junho de 2026;
II - Márcio Carneiro Rodrigues, Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Programação de Sistemas, da Função Comissionada de Assistente IV, Nível FC-4, da Secretaria de Tecnologia da Informação, da Secretaria do Tribunal.
Art. 2º Designar:
I - Márcio Carneiro Rodrigues, Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Programaçãode Sistemas, para exercer a Função Comissionada de Chefe da Seção de Suporte Operacional, Nível FC-6, da Coordenadoria de Infraestrutura de TI, da Secretaria de Tecnologia da Informação, da Secretaria do Tribunal;
II - Altamir Araujo Guimarães Junior, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Tecnologia da Informação, para exercer a Função Comissionada de Assistente IV, Nível FC-4, da Secretaria de Tecnologia da Informação, da Secretaria do Tribunal;
III - Paulo Henrique de Oliveira Silva, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Tecnologia da Informação, para exercer a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Secretaria de Tecnologia da Informação, da Secretaria do Tribunal;
IV- Gabriel Dantas de Oliveira, Técnico Judiciário, ÁreaApoioEspecializado, Programação de Sistemas, para exercer a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Secretaria de Tecnologia da Informação, da Secretaria do Tribunal.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL SANTOS ROCHA SOBRAL
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 111, Seção 2, de 17.6.2026, p. 74.
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