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Tribunal Superior Eleitoral

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Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 326, DE 15 DE JUNHO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DOTRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no inciso XV do art. 116 do Regulamento Interno  e no inciso II do art. 9º da Portaria TSE nº 173, de 23 de abril de 2025, resolve:

Art. 1º Dispensar:

I - Mauro Sans Junior, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, ora cedido a este Tribunal, da Função Comissionada de Chefe da Seção de Suporte Operacional, Nível FC-6, da Coordenadoria de Infraestrutura de TI, da Secretaria de Tecnologia da Informação, da Secretaria do Tribunal, a contar de 1º de junho de 2026;

II - Márcio Carneiro Rodrigues, Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Programação de Sistemas, da Função Comissionada de Assistente IV, Nível FC-4, da Secretaria de Tecnologia da Informação, da Secretaria do Tribunal.

Art. 2º Designar:

I - Márcio Carneiro Rodrigues, Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Programaçãode Sistemas, para exercer a Função Comissionada de Chefe da Seção de Suporte Operacional, Nível FC-6, da Coordenadoria de Infraestrutura de TI, da Secretaria de Tecnologia da Informação, da Secretaria do Tribunal;

II - Altamir Araujo Guimarães Junior, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Tecnologia da Informação, para exercer a Função Comissionada de Assistente IV, Nível FC-4, da Secretaria de Tecnologia da Informação, da Secretaria do Tribunal;

III - Paulo Henrique de Oliveira Silva, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Tecnologia da Informação, para exercer a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Secretaria de Tecnologia da Informação, da Secretaria do Tribunal;

IV- Gabriel Dantas de Oliveira, Técnico Judiciário, ÁreaApoioEspecializado, Programação de Sistemas, para exercer a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Secretaria de Tecnologia da Informação, da Secretaria do Tribunal.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL SANTOS ROCHA SOBRAL

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 111, Seção 2, de 17.6.2026, p. 74.

Gestor responsável

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