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PORTARIA Nº 449, DE 20 DE JULHO DE 2026

Divulga os limites de gastos para as campanhas eleitorais das Eleições Gerais de 2026.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o disposto no art. 18 da Lei n. 9.504, de 30 de setembro de 1997, bem como as diretrizes estabelecidas no Processo Administrativo nº 0601104-61.2026.6.00.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar, na forma do anexo, os limites de gastos para as campanhas eleitorais das(os) candidatas(os) aos cargos de Presidente, de Governadores, de Senadores, de Deputados Federais e de Deputados Estaduais ou Distritais, para as Eleições Gerais de 2026, nos termos da Resolução-TSE n. 23.766/2026.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

KASSIO NUNES MARQUES

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 120, de 21.7.2026, p. 6.

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