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Tribunal Superior Eleitoral

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Seção de Legislação

PORTARIA Nº 453, DE 21 DE JULHO DE 2026

Torna público o credenciamento de entidades que realizarão Missões de Observação Eleitoral Nacional nas Eleições de 2026.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em cumprimento ao disposto no art. 11, I, da Resolução nº 23.678/2021, e nos arts. 178 e  179 da Resolução TSE nº 23.751/2026 deste Tribunal Superior,

RESOLVE:

Art. 1º Credenciar as seguintes entidades como instituições observadoras aptas a realizarem Missão de Observação Eleitoral Nacional nas Eleições de 2026:

I. Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos- ANADEP, pessoa jurídica de direito privado, constituída na forma de associação, inscrita no CNPJ n. 03.763.804/0001-30, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 02, Lote 10, Bloco J, Ed. Carlton Tower, Sobrelojas 1 e 2 - Asa Sul, Brasília/DF;

II. Faculdade de Direito de Vitória - FDV, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 03.904.124/0001-90, com sede na Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, nº 215, Santa Lúcia, Vitória - ES;

III. Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral - MCCE, pessoa jurídica de direito privado, constituída na forma de associação civil, inscrita no CNPJ n. 08.939.284/0001-98, com sede no SAS, Quadra 05, Lote 02, Bloco N, Ed. OAB - 1º andar, Brasília/DF;

IV. Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP, mantida pela Fundação São Paulo e sem personalidade jurídica própria,inscrita no CNPJ n. 60.990.751/0001-24, com sede na Rua Monte Alegre 984, São Paulo/SP;

V. Transparência Eleitoral Brasil, pessoa jurídica de direito privado, constituída na forma de associação civil, inscrita no CNPJ n. 36.088.168/0001-48, com sede no Setor de Habitações Individuais Sul, QL 12, conjunto 9, casa 13, Brasília/DF;

VI. Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ, pessoa jurídica de direito público, constituída na forma de fundação pública, inscrita no CNPJ n. 33.540.014/0001-57, com sede na Rua São Francisco Xavier, 524 - 7º andar - Sala 7001 - Bloco A - Maracanã - Rio de Janeiro/RJ; e

VII. Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA, autarquia federal de direito público, inscrita no CNPJ n. 11.806.275/0001-33, com sede na Avenida Tarquínio Joslin dos Santos, 1000,Polo Universitário, Foz do Iguaçu/PR.

Art. 2º O credenciamento é válido até a entrega final do relatório da missão, que deverá ocorrer no prazo previsto no art. 24, § 3º, da Resolução TSE n.º 23.678/2021, ressalvadas as hipóteses de descredenciamento ou prorrogação da vigência da missão.

Art. 3º As instituições observadoras terão trinta dias, a partir da publicação desta Portaria, para a solicitação de credenciamento das pessoas observadoras por meio do sistema de Cadastramento de Missão de Observação Eleitoral - MOE, disponível em https://moe.tse.jus.br.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

KASSIO NUNES MARQUES

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 122, de 24.7.2026, p. 3-4.

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