Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria do Tribunal
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 496, DE 05 DE AGOSTO DE 2026
Institui a Comissão de Segurança da Informação nos termos da Resolução TSE nº 23.763, de 9 de Junho de 2026, a qual dispõe sobre a Política de Segurança da Informação (PSI) no âmbito da Justiça Eleitoral.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Segurança da Informação (CSI), órgão colegiado de caráter deliberativo e consultivo, subordinado à Presidência do Tribunal, responsável por propor, revisar e monitorar a implementação da Política de Segurança da Informação, bem como por disseminar a cultura de segurança e promover a integração entre as unidades envolvidas.
Art. 2º A Comissão de Segurança da Informação tem a seguinte composição:
I - Juiz auxiliar Leonardo Hernandez Santos Soares, representante da Presidência (GAB-PRES), que a presidirá;
II - Renato Solimar Alves, representante do Gabinete do Diretor-Geral (GAB-DG);
III - Isabel Cristina Fernandes de Carvalho, representante da Secretaria de Comunicação e Multimídia (SECOM);
IV - Júlio Valente da Costa Júnior, representante da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI);
V - Cleber Schumann, representante da Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento (SGIC);
VI - Tatiana Kolly Wasilewski Rodrigues, representante do Comitê Geral de Proteção de Dados (CGPD);
VII - Sônia Kill Camps, representante da Comissão de Gestão de Riscos;
VIII - Katia Cristina Gonçalves Grande, representantes da Secretaria de Polícia Judicial (SPJ); e
IX - Venicio Glebson Dantas da Silva, representante da Assessoria de Segurança da Informação (ASINF).
Art. 3º Ficam revogadas a Portaria TSE nº 191, de 11 de maio de 2007; a Portaria TSE nº 1.008, de 21 de novembro de 2018; a Portaria TSE nº 923, de 25 de novembro de 2019; a Portaria TSE nº 829, de 19 de novembro de 2020; e a Portaria TSE nº 388, de 28 de maio de 2024.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro NUNES MARQUES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 138, 18.8.2026, p. 263-264.
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