Página interna do portal


Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 527, DE 14 DE AGOSTO DE 2026

Institui a Sala Nacional de Situação Climática para as Eleições 2026 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a necessidade de institucionalizar mecanismos de resiliência climática e continuidade democrática diante do cenário de eventos meteorológicos e hidrológicos extremos,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Sala Nacional de Situação Climática para as Eleições, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com o objetivo de monitorar riscos climáticos e apoiar a preservação da normalidade, segurança e continuidade do processo eleitoral de 2026.

Art. 2º A Sala Nacional de Situação Climática possui natureza de estrutura de articulação, monitoramento, análise e assessoramento técnico, atuando de forma integrada com as demais unidades do Tribunal, sem prejuízo das competências legais e regimentais dos órgãos da Justiça Eleitoral.

Art. 3º São atribuições da Sala Nacional de Situação Climática:

I - realizar o acompanhamento diário das previsões meteorológicas e o monitoramento de alertas hidrológicos e de desastres naturais;

II - integrar dados climáticos para o mapeamento de zonas críticas, identificando seções eleitorais localizadas em municípios vulneráveis;

III - avaliar riscos logísticos que possam afetar os locais de votação, a integridade das urnas eletrônicas, o transporte de materiais, o fornecimento de energia e a estabilidade das telecomunicações;

IV - elaborar boletins técnicos periódicos, mapas de risco e relatórios de situação para subsídio da Administração Superior;

V - propor recomendações operacionais e protocolos de contingência para mitigação de danos decorrentes de eventos climáticos extremos; e

VI - apoiar a tomada de decisão da Presidência e da Diretoria-Geral em situações de crise ambiental.

Art. 4º A Sala Nacional de Situação Climática será composta por:

I - titulares das unidades do Tribunal Superior Eleitoral abaixo relacionadas:

a) Diretoria de Assuntos Estratégicos (DAE), Doutor William Akerman Gomes, coordenador da Sala, e por Daniel Carlos Lima Corrêa, secretário-executivo;

b) Assessoria de Gestão Eleitoral (AGEL), Doutora Sandra Maria Petri Damiani;

c) Assessoria de Segurança da Informação (ASINF), Doutor Venicio Glebson Dantas da Silva;

d) Secretaria de Administração (SAD), Doutora Juliana Milagres de Loyola Fleury;

e) Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), Doutor Júlio Valente da Costa Júnior;

f) Secretaria de Polícia Judicial (SPJ), Doutora Katia Cristina Gonçalves Grande;

g) Secretaria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade (SOF), Doutor Eduardo Demetrio Bechara; e

h) Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), Doutora Alda Mitie Kamada; e

a) Juíza Auxiliar da Presidência, Doutora Lucyana Said Daibes Pereira; (Redação dada pela Portaria nº 554/2026)

b) Diretoria de Assuntos Estratégicos (DAE), Doutor William Akerman Gomes, coordenador da Sala; por Daniel Carlos Lima Corrêa, secretário-executivo; e pela servidora Sônia Kill Camps; (Redação dada pela Portaria nº 554/2026)

c) Assessoria de Gestão Eleitoral (AGEL), Doutora Sandra Maria Petri Damiani; (Redação dada pela Portaria nº 554/2026)

d) Assessoria de Segurança da Informação (ASINF), Doutor Venicio Glebson Dantas da Silva; (Redação dada pela Portaria nº 554/2026)

e) Secretaria de Administração (SAD), Doutora Juliana Milagres de Loyola Fleury; (Redação dada pela Portaria nº 554/2026)

f) Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), Doutor Júlio Valente da Costa Júnior; (Redação dada pela Portaria nº 554/2026)

g) Secretaria de Polícia Judicial (SPJ), Doutora Katia Cristina Gonçalves Grande; (Redação dada pela Portaria nº 554/2026)

h) Secretaria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade (SOF), Doutor Eduardo Demetrio Bechara; e (Redação dada pela Portaria nº 554/2026)

i) Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), Doutora Alda Mitie Kamada; e (Incluído pela Portaria nº 554/2026)

II - representantes dos seguintes órgãos e entidades convidados a integrá-la:

a) Instituto Nacional de Meteorologia (INMET), Doutor Naur Teodoro Pontes;

a) Instituto Nacional de Meteorologia (INMET), Doutor Carlos Alberto Andrade e Jurgielewicz; (Redação dada pela Portaria nº 554/2026)

b) Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (CEMADEN), Doutora Regina Célia dos Santos Alvalá;

c) Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) e seu Centro de Previsão de Tempo e Estudos Climáticos (CPTEC), Doutor Antonio Miguel Vieira Monteiro e Doutor Gilvan Sampaio de Oliveira;

d) Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), Doutora Verônica Sánchez, Diretora-Presidente da ANA;

d) Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), Doutora Cristiane Collet Battiston; (Redação dada pela Portaria nº 554/2026)

e) Serviço Geológico do Brasil (SGB), Vilmar Medeiros Simões, Diretor-Presidente do SGB; e

f) Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, Wolnei Wolff Barreiros, Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil.

g) representantes das Forças Armadas. (Incluído pela Portaria nº 554/2026)

Parágrafo único. Poderão ser convidados a participar das atividades da Sala, na condição de colaboradores ou pontos focais, representantes dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e de órgãos parceiros com expertise técnica na área.

Art. 5º A Sala funcionará em regime ordinário no Edifício Sede do Tribunal Superior Eleitoral durante o período preparatório das eleições e em regime de intensificação nas semanas que antecedem cada turno do pleito, podendo ser acionada extraordinariamente a qualquer tempo diante de alertas críticos, bem como atuar de forma conjunta com núcleos análogos instituídos pelos Tribunais Regionais Eleitorais, se houver necessidade.

§ 1º A Sala Nacional de Situação Climática para as eleições 2026 terá atuação ininterrupta a partir de 24 horas antes do primeiro e do segundo turnos, bem como durante a realização do primeiro turno, em 4 de outubro de 2026, e do segundo turno, em 25 de outubro de 2026.

Parágrafo único. As reuniões e atividades da Sala poderão ocorrer de forma presencial, virtual ou híbrida.

Art. 6º A Sala poderá propor medidas de contingência, tais como:

I - indicação de locais de votação de reserva e rotas de transporte emergenciais;

II - reforço de sistemas alternativos de comunicação, inclusive via satélite;

III - diretrizes para o treinamento de servidores e mesários em procedimentos de evacuação e primeiros socorros; e

IV - orientações sobre a autonomia de baterias das urnas eletrônicas em áreas com interrupção de energia.

Parágrafo único. A implementação de medidas excepcionais, como a alteração de locais de votação ou o adiamento pontual de pleitos em zonas de desastre, dependerá de decisão da autoridade competente, observada a legislação eleitoral e as normas de segurança aplicáveis.

Art. 7º A Sala Nacional de Situação Climática atuará em articulação com núcleos ou grupos estaduais de finalidade semelhante, podendo solicitar informações aos Tribunais Regionais Eleitorais, respeitada a autonomia administrativa dos respectivos tribunais.

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Superior Eleitoral, observada a disponibilidade financeira.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até a conclusão dos trabalhos relativos ao segundo turno das Eleições de 2026.

Ministro NUNES MARQUES

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 141, de 20.8.2026, p. 130-132.

Gestor responsável

Seção de Legislação

Acesso rápido