Tribunal Superior Eleitoral
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Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA TSE Nº 696, DE 22 DE OUTUBRO DE 2026
Institui a Comissão Especial de Inventário de bens de consumo e de bens permanentes do Tribunal Superior Eleitoral para o encerramento do exercício financeiro de 2026.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno e considerando o disposto no art. 19 da Instrução Normativa TSE nº 4, de 12 de maio de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial de Inventário do Tribunal Superior Eleitoral para a realização de inventário anual dos bens de consumo em almoxarifado e do inventário por amostragem dos bens permanentes referentes ao exercício financeiro de 2026.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I - Cedric Pin (Presidente);
II - Cleyton Anderson Pereira;
III - Adryeeli Aragão dos Santos;
IV - Jândria Maria Rodrigues dos Santos;
V - Erisvaldo Alves dos Santos;
VI - Maria Angélica Ramiro Silva Pieroni;
VII - Valéria Santana de Oliveira;
VIII - Joyce Josefa da Silva;
IX - Fábio dos Santos Gasparoni; e
X - Tainah Pereira Rodrigues.
Art. 3º No desempenho de suas atividades, caberá à Comissão, entre outras atribuições:
I - cientificar previamente o titular da Seção de Gestão de Almoxarifado acerca da data e do horário de início dos trabalhos;
II - solicitar ao titular da Seção de Gestão do Patrimônio o planejamento do inventário;
III - sugerir ajustes ao planejamento referido no inciso anterior, quando julgar necessário;
IV - realizar visitas às unidades inventariadas, juntamente com os técnicos de estocagem, quando entender pertinente;
V - solicitar aos titulares das Seções de Gestão de Almoxarifado e de Gestão do Patrimônio elementos de controle interno e demais documentos necessários à execução dos trabalhos;
VI - dar ciência das conclusões apuradas aos titulares das Seções de Gestão de Almoxarifado e de Gestão do Patrimônio, para adoção das medidas cabíveis;
VII - solicitar livre acesso às dependências das Seções de Gestão de Almoxarifado e de Gestão do Patrimônio para realização de levantamentos e vistorias de materiais, observadas as normas de segurança estabelecidas pela Secretaria de Administração;
VIII - identificar, especificar e avaliar bens e materiais que eventualmente estejam desacompanhados da respectiva documentação de aquisição.
Art. 4º A Comissão deverá apresentar relatório final dos trabalhos, a ser submetido previamente à Secretaria de Administração e, posteriormente, à Diretoria-Geral.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Juiz Federal DANIEL SANTOS ROCHA SOBRAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 191, de 26.10.2026, p. 249-250.
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