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PORTARIA TSE Nº 696, DE 22 DE OUTUBRO DE 2026

Institui a Comissão Especial de Inventário de bens de consumo e de bens permanentes do Tribunal Superior Eleitoral para o encerramento do exercício financeiro de 2026.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno e considerando o disposto no art. 19 da Instrução Normativa TSE nº 4, de 12 de maio de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial de Inventário do Tribunal Superior Eleitoral para a realização de inventário anual dos bens de consumo em almoxarifado e do inventário por amostragem dos bens permanentes referentes ao exercício financeiro de 2026.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

I - Cedric Pin (Presidente);

II - Cleyton Anderson Pereira;

III - Adryeeli Aragão dos Santos;

IV - Jândria Maria Rodrigues dos Santos;

V - Erisvaldo Alves dos Santos;

VI - Maria Angélica Ramiro Silva Pieroni;

VII - Valéria Santana de Oliveira;

VIII - Joyce Josefa da Silva;

IX - Fábio dos Santos Gasparoni; e

X - Tainah Pereira Rodrigues.

Art. 3º No desempenho de suas atividades, caberá à Comissão, entre outras atribuições:

I - cientificar previamente o titular da Seção de Gestão de Almoxarifado acerca da data e do horário de início dos trabalhos;

II - solicitar ao titular da Seção de Gestão do Patrimônio o planejamento do inventário;

III - sugerir ajustes ao planejamento referido no inciso anterior, quando julgar necessário;

IV - realizar visitas às unidades inventariadas, juntamente com os técnicos de estocagem, quando entender pertinente;

V - solicitar aos titulares das Seções de Gestão de Almoxarifado e de Gestão do Patrimônio elementos de controle interno e demais documentos necessários à execução dos trabalhos;

VI - dar ciência das conclusões apuradas aos titulares das Seções de Gestão de Almoxarifado e de Gestão do Patrimônio, para adoção das medidas cabíveis;

VII - solicitar livre acesso às dependências das Seções de Gestão de Almoxarifado e de Gestão do Patrimônio para realização de levantamentos e vistorias de materiais, observadas as normas de segurança estabelecidas pela Secretaria de Administração;

VIII - identificar, especificar e avaliar bens e materiais que eventualmente estejam desacompanhados da respectiva documentação de aquisição.

Art. 4º A Comissão deverá apresentar relatório final dos trabalhos, a ser submetido previamente à Secretaria de Administração e, posteriormente, à Diretoria-Geral.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Juiz Federal DANIEL SANTOS ROCHA SOBRAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 191, de 26.10.2026, p. 249-250.

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