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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026

Dispõe sobre os valores per capita do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar no âmbito do Poder Judiciário da União.

OS PRESIDENTES DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR E DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto na Lei nº 15.321/2025 e no processo SEI/CNJ nº 16585/2024, resolvem:

Art. 1º Os valores per capita mensais do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar, a serem pagos no âmbito dos órgãos signatários desta Portaria, passam a ser, respectivamente, de R$ 1.860,51 (mil, oitocentos e sessenta reais e cinquenta e um centavos) e de R$ 1.288,47 (mil, duzentos e oitenta e oito reais e quarenta e sete centavos).

Parágrafo único. A implantação dos novos valores em cada órgão fica condicionada à prévia declaração da existência de disponibilidade orçamentária pelo ordenador de despesas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Min. LUIZ EDSON FACHIN
Presidente do Conselho Nacional de Justiça

Minª CÁRMEN LÚCIA ANTUNES ROCHA
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral

Min. ANTONIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN
Presidente do Superior Tribunal de Justiça
e do Conselho da Justiça Federal

Min. LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho
e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho

Minª MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA
Presidente do Superior Tribunal Militar

Des. WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 26, Seção 1, de 6.2.2026, p. 164.

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