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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 21.329, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2002.

(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 23.338, DE 14 DE ABRIL DE 2011.)

Aprova a organização dos serviços da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, define a competência das unidades e as atribuições dos titulares de cargos e funções.

O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 23 do Código Eleitoral e o art. 6º da Res./TSE nº 7.651 , de 24.8.65, acolhendo proposta do Ministro Corregedor-Geral;

considerando a necessidade de adequar as normas à realidade organizacional da Corregedoria-Geral, alterada em virtude das significativas modificações impostas à sua atuação e visando propiciar a melhoria dos serviços; e

considerando o disposto no parágrafo único do art. 8º da Lei nº 8.868 , de 14.4.94, que lhe assegura a faculdade de promover alterações em sua estrutura organizacional, observada a vedação quanto ao aumento de despesa,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovada a estrutura organizacional da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, na forma do regulamento e do organograma constantes dos anexos I e II desta resolução.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas a Res./TSE nº 18.861 , de 18.12.92, e as demais disposições em contrário.

Ministro NELSON JOBIM - presidente, Ministros SÁLVIO DE FIGUEIREDO - relator, SEPÚLVEDA PERTENCE - ELLEN GRACIE - BARROS MONTEIRO - FERNANDO NEVES, LUIZ CARLOS MADEIRA.

Sala das Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.

Brasília, 12 de dezembro de 2002.

* Os anexos encontram-se na Secretaria do Tribunal.