Tribunal Superior Eleitoral
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RESOLUÇÃO Nº 23.777, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a convocação extraordinária de juízas e juízes de direito para auxiliarem no pleito eleitoral em todas as comarcas dos Estados da Federação nas Eleições Gerais de 2026.
O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VI, IX, X e XIII do art. 23 do Código Eleitoral,
CONSIDERANDO que a zona eleitoral não guarda correspondência, necessariamente, com a configuração da comarca, nem essa com a do município;
CONSIDERANDO que a presença de juíza ou juiz na comarca é essencial para o apoio e a atuação célere e efetiva do Poder Judiciário local para a garantia do voto livre do eleitorado e para a segurança e a tranquilidade de todas as cidadãs e de todos os cidadãos, incluídas(os) as candidatas e os candidatos nas eleições;
CONSIDERANDO que, em algumas comarcas brasileiras, a distância entre um e outro município pode tornar difícil a efetividade da jurisdição eleitoral a tempo e modo devidos para a garantia dos direitos das pessoas eleitoras, das candidatas e dos candidatos, das servidoras e dos servidores da Justiça Eleitoral e de suas colaboradoras e de seus colaboradores no curso da votação e da apuração;
CONSIDERANDO que a presença da juíza ou do juiz auxiliar, designada(o) em caráter extraordinário para a garantia da votação e da apuração, pode acarretar sobrecarga de suas atividades regulares e deslocamentos onerosos, que não podem ser desconsiderados na convocação para o mister;
RESOLVE:
Art. 1º Os Tribunais Regionais Eleitorais poderão convocar juízas e juízes de direito para auxiliarem nos trabalhos do pleito eleitoral de 4 de outubro de 2026, exclusivamente nos municípios que não sejam sede da comarca ou nos quais essa esteja vaga.
Art. 2º A convocação deverá limitar-se a uma magistrada ou um magistrado por comarca, desde que esta não seja sede de zona eleitoral.
Art. 3º O exercício da atividade auxiliar da juíza ou do juiz convocada(o) compreenderá os dias 3 e 4 de outubro de 2026 e, onde houver segundo turno de eleição, os dias 24 e 25 de outubro de 2026.
Parágrafo único. A atuação da juíza ou do juiz convocada(o) extraordinariamente será presencial, sendo indicada(o), preferencialmente, aquela(e) que atue na respectiva zona eleitoral.
Art. 4º Os Tribunais Regionais Eleitorais poderão celebrar convênio com os respectivos Tribunais de Justiça, permitindo que as magistradas e os magistrados que auxiliarem a Justiça Eleitoral sejam contempladas(os) com 2 (dois) dias de compensação por dia trabalhado como juíza ou juiz auxiliar eleitoral extraordinário.
Parágrafo único. Os Tribunais Regionais Eleitorais poderão, observadas as limitações orçamentárias e as rubricas próprias, efetuar o pagamento de até 2 (duas) diárias às juízas e aos juízes de direito que comprovarem o deslocamento de sua comarca para outra onde atuarão como auxiliares, se não houver celebração de convênio ou outra forma de compensação.
Art. 5º Os casos omissos e excepcionais serão decididos pelo Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, mediante requerimento prévio dos Tribunais Regionais Eleitorais em procedimento administrativo próprio.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de setembro de 2026.
MINISTRO NUNES MARQUES - RELATOR
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 159, de 10.9.2026, p. 323-327.
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