Contrato 65/2019, firmado entre o TSE e a empresa Sucesso Tecnologia e Informação
Sucesso
1.1 Prestação de serviço de capacitação para servidores do Tribunal Superior Eleitoral-TSE mediante cursos a distância desenvolvendo o tema Inteligência Arti
Considerando o exposto no Despacho SAD, Documento SEI nº 1105647, RATIFICO o ato de reconhecimento de inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 13, inciso VI, e no art. 25, inciso II, ambos da Lei nº 8.666/93, e AUTORIZO a realização da despesa no valor de R$17.274,00 (dezessete mil, duzentos e setenta e quatro reais)
A vista do que consta da Informação nº 8/2019 SEDUC/COEDE/SGP, Documento SEI nº 0966109, do Despacho SEDUC, Documento SEI nº 1057171, e do Parecer nº 397 ASJUR, Documento SEI nº 1101657, RECONHEÇO a situação de inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 25, inciso II, c/c o art. 13, inciso VI, todos da Lei nº 8.666/1993, conforme Informação nº 40 SELEP/COTEJUR/SGP, Documento SEI nº 0976860.