TRE do Tocantins aprova resoluções para eleição de governador e vice-governador

Eleição para os cargos ocorrerá dia 3 de junho

Pleno do TRE-TO aprova resoluções para Eleição Suplementar

Cinco resoluções que irão nortear as Eleições Suplementares  para os cargos de governador e vice-governador do Estado do Tocantins foram aprovadas na tarde desta terça-feira (3) pelo Plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO).

O presidente do TRE-TO, desembargador Marco Villas Boas, foi o relator das resoluções, que abrangem o Calendário Eleitoral (Resolução 400/2018), os Atos Preparatórios (Resolução 401/2018), as Representações (Resolução 402/2018), Prestação de Contas (Resolução 403/2018) e Auditoria (Resolução 404/2018).

As Eleições Suplementares  serão realizadas no dia 3 de junho para o primeiro turno, caso haja segundo turno a data de retorno às urnas será dia 24 de junho. A previsão de gastos com pleito é de aproximadamente R$ 15 milhões.

Todos os prazos iniciam nesta quarta-feira, 4 de abril, 60 dias antes da realização do pleito eleitoral.

Durante a sessão plenária, o presidente do TRE-TO falou sobre a importância de se atentar às regras constitucionais. Quanto ao registro de candidatura, o desembargador afirmou que as resoluções não tratarão de casos concretos.  “Qualquer conflito de direito fundamental, qualquer invocação de direito fundamental, qualquer pedido de aplicação da Constituição Federal, de conformação da legislação ordinária ao texto da Constituição, ela deve ser feita judicialmente, e qual a oportunidade de fazer isso, com o pedido de registro de candidatura, porque, aí, cabe ao Judiciário a guarda e a interpretação da Constituição. E isso se faz com razões jurídicas bem explícitas, com amplitude de defesa, porque nós estamos tratando de direitos fundamentais”, ressaltou Villas Boas.

A sessão foi encerrada com um recado do presidente do TRE aos eleitores. “Precisamos principalmente da contribuição do eleitor, que é quem vai decidir essa eleição, que sua excelência eleitor vá às urnas com dignidade e não venda e nem comprometa o seu voto e relembre os valores morais com os quais as famílias do Tocantins foram criadas desde os primeiros momentos de dificuldade na criação deste estado e de tudo que conquistamos até hoje. É hora de o eleitor, na sua  verticalidade, decidir, pensando nos seus filhos, na sua família, no futuro deste estado, naqueles que virão continuar da forma que nós vemos Brasil afora, com repercussões no Tocantins. Pode ser algo irreversível, de aniquilamento do próprio estado, de desconstrução de tudo aquilo que foi erguido nestes 30 anos. Esse é o pedido que Justiça Eleitoral faz a todos e que sejam muito rigorosos nesta fiscalização”, disse o desembargador.

Convenções e registro de candidatura

Seguindo o calendário eleitoral aprovado pelo Plenário, as convenções partidárias devem ocorrer na próxima semana, entre os dias 9 e 12 de abril. O registro de candidatura poderá ser feito até 16 de abril. 

Limite de gastos

Nas novas eleições de 2018 para os cargos de governador e vice-governador do Tocantins, o limite de gastos será de R$ 4.900.000,00, no primeiro turno e de R$ 2.450.000,00, no segundo turno, se houver, de acordo com o artigo 5º, parágrafo 1º, II e parágrafo 3º da Resolução TSE nº 23.553/2017.

As resoluções serão publicadas no Diário de Justiça Eletrônica desta quarta-feira, 4 de abril.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRE-TO

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