TSE extingue pedidos sobre perda de mandato de deputado federal de Alagoas por suposta infidelidade partidária

Sessão plenária do TSE

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram por unanimidade, na sessão desta terça-feira (9), extinguir três pedidos, sendo um do partido Solidariedade, sem julgamento do mérito, que solicitavam a decretação da perda de mandato do deputado federal João Henrique Holanda Caldas (PSB-AL) por suposta desfiliação partidária sem a apresentação da devida justa causa para a saída da legenda. A Corte Eleitoral destacou que o Solidariedade, partido pelo qual o parlamentar foi eleito em 2014, não teve suplente diplomado para que possa postular a perda do mandato eletivo de João Henrique. 

Relatora das três petições, a ministra Luciana Lóssio extinguiu duas por falta de legitimidade processual dos autores para seu ajuizamento, no caso, suplentes da coligação que ajudou a eleger João Henrique, mas não do Solidariedade. A ministra extinguiu também a petição do partido, por falta de comprovação de suplente diplomado na legenda para ocupar a eventual vaga, caso viesse a ocorrer a perda do mandato do parlamentar. 

A ministra lembrou julgados em que o TSE já se manifestou sobre a necessidade de o partido ter suplente para que possa propor a decretação de perda de mandato eletivo por desfiliação partidária sem a apresentação da devida justa causa. “De modo que a questão já foi bastante debatida por este colegiado”, observou a ministra.

Ao votar, o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, alertou para os defeitos do sistema partidário e eleitoral do país. “O problema é que nós estamos vivendo talvez a mais profunda crise. E essas gambiarras todas que se puseram com coligação, e tudo o mais, nos levou a um quadro realmente preocupante, para ser sutil”, disse o ministro ao defender a discussão de uma reforma política substancial.  

EM/JP 

Processos relacionados:  Pet 51859, 56618 e 56703

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