Saiba quais serviços estão disponíveis ao cidadão nos cartórios eleitorais

Em anos de eleição, alguns serviços só podem ser realizados até 151 dias antes do pleito

Cartório Eleitoral de Barra

Os cartórios eleitorais – unidades da Justiça Eleitoral (JE) que centralizam e coordenam os eleitores domiciliados em uma região geograficamente delimitada – disponibilizam gratuitamente diversos serviços que podem ser solicitados sem a intermediação de terceiros. Entre esses serviços estão a emissão do título de eleitor (e da segunda via, no caso de roubo, perda ou extravio), a transferência de domicílio eleitoral, a revisão dos dados e o cadastramento biométrico.

O alistamento eleitoral e o voto no Brasil são obrigatórios para os maiores de 18 anos e facultativos para os jovens de 16 e 17 anos, para os idosos com 70 anos ou mais e para os analfabetos. Por isso, é importante que o eleitor esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral para votar nas Eleições Municipais de 2020, que serão realizadas no dia 4 de outubro, em primeiro turno, e no dia 25 do mesmo mês, onde houver segundo turno.

Em anos eleitorais, alguns serviços só podem ser realizados até 151 dias antes do pleito. Assim, o dia 6 de maio de 2020 será o último dia para que o eleitor que pretenda votar nas eleições municipais requeira sua inscrição eleitoral, altere os dados cadastrais ou transfira seu domicílio eleitoral.

A partir do dia 7 de maio do ano que vem até o final da eleição, o Cadastro Eleitoral ficará fechado, período em que nenhuma alteração poderá ser efetuada no registro do eleitor, sendo permitida somente a emissão da segunda via do título. Esse prazo é importante para que a Justiça Eleitoral tenha um retrato fiel do eleitorado que participará do pleito.

Passada a eleição, o cadastro é reaberto, e uma série de serviços fica novamente disponível aos eleitores. O Cadastro Eleitoral é um banco de dados da JE que reúne informações dos mais de 147 milhões de eleitores brasileiros.

Principais serviços

  • Inscrição: realizada para a obtenção do título de eleitor, é procedimento obrigatório para os maiores de 18 anos. É necessário apresentar documento oficial de identidade e comprovante de residência recente. O cidadão do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos também deverá apresentar o certificado de quitação com o serviço militar.
  • Revisão: operação realizada para modificar qualquer dado do eleitor constante do Cadastro Eleitoral: nome civil (modificado por decisão judicial ou casamento); nome do pai e/ou da mãe; profissão; e estado civil. Cabe a revisão também quando o eleitor quer mudar de local de votação – mas permanece no mesmo município – e precisa regularizar a situação do título cancelado. É necessário apresentar documento oficial de identidade e, se possuir, o título anterior. No caso de mudança de nome, é obrigatório apresentar a certidão de casamento ou a decisão judicial em que consta a modificação. O eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral para requerer a operação de revisão.
  • Transferência: operação realizada quando o eleitor muda de domicílio eleitoral, ou seja, de uma cidade para outra. É necessário apresentar documento oficial de identidade, comprovante de residência e, se possível, o título anterior. O eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral e residir há, no mínimo, três meses no novo domicílio. Além disso, é necessário que tenha transcorrido pelo menos um ano do alistamento ou da última transferência requerida.
  • Segunda via do título eleitoral: esse documento deve ser solicitado quando o eleitor com inscrição regular não deseja realizar nenhuma modificação em seus dados cadastrais na JE, mas busca obter a segunda via do título de eleitor por motivo de perda, roubo ou extravio. Nesse caso, é necessário apresentar apenas o documento oficial de identidade. O eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral para requerer a emissão da segunda via.
  • Certidão de quitação eleitoral: se o eleitor estiver em dia com a Justiça Eleitoral, poderá obter essa certidão na hora, em qualquer unidade de atendimento ou pela internet. Se tiver sido penalizado com multa por ausência às urnas, o eleitor pode solicitar a guia para o pagamento do débito em qualquer unidade de atendimento da JE ou pela internet. O procedimento também vale para os mesários que não compareceram para trabalhar no dia da eleição. Depois, deve retornar à unidade da Justiça Eleitoral com a guia quitada para baixa. Logo em seguida, a certidão é emitida. Há casos em que a certidão não pode ser gerada por questões mais complexas, como condenações penais definitivas ou até mesmo outras multas eleitorais. Nessas situações, o eleitor deverá procurar o cartório onde está inscrito.
  • Biometria: nos municípios onde o recadastramento biométrico é obrigatório, os eleitores têm um prazo para se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo. Além de atualizar as informações de sua inscrição no Cadastro Eleitoral, o eleitor também será fotografado e terá as impressões digitais e a assinatura colhidas. Esse material será incluído no banco de dados da Justiça Eleitoral e auxiliará a coibir possíveis fraudes, como uma mesma pessoa possuir diversos títulos simultaneamente ou um eleitor tentar se passar por outro na hora da votação. O prazo para se recadastrar varia de cidade a cidade, conforme cronograma estabelecido pelo respectivo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

MC/LC, DM

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