Vereador de Pedro II-PI perde cargo eletivo por infidelidade partidária

Em sessão de julgamento desta segunda-feira (13), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) decretou a perda do cargo eletivo de Roque Uchôa de Oliveira, vereador do município de Pedro II, a 210 quilômetros de Teresina, por infidelidade partidária sem justa causa. O pedido de decretação da perda do cargo eletivo foi formulado pelo Ministério Público Eleitoral.
Roque Uchôa de Oliveira deixou o Partido Democrático Trabalhista (PDT) para filiar-se ao Partido da República (PR). O vereador alegou que sofreu discriminação quando não obteve apoio no seu partido para ser candidato a presidente da Câmara Municipal de Pedro II para o biênio 2009/2010, motivo que teria continuado depois quando se candidatou ao mesmo cargo para o biênio 2011/2012. Afirmou que não era mais convidado para as reuniões partidárias e que a direção do próprio partido o teria orientado e concordado com a sua saída da agremiação.
No entanto, para o relator, juiz João Gabriel Furtado Baptista, o vereador não juntou nenhuma prova de que, em detrimento da sua candidatura à presidência da Câmara de Vereadores, o partido tenha apoiado vereador de partido diverso, muito menos de que o vereador não era convidado a participar das reuniões ou decisões da agremiação.
O Tribunal decidiu por maioria, vencidos o Desembargador José Ribamar de Oliveira e o juiz Valter Ferreira de Alencar Pires Rebelo, e determinou a comunicação da decisão ao presidente da Câmara de Vereadores de Pedro II para que, no prazo de dez dias, dê posse ao suplente do Partido Democrático Trabalhista (PDT) que estiver figurando como primeiro da lista e que ainda permaneça filiado à agremiação.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRE-PI