“A Constituição Federal é um livro obrigatório”, diz ministra Cármen Lúcia

Presidente do TSE detalha para jovens as conquistas asseguradas a partir da promulgação da Carta Magna, em outubro de 1988

Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE - Ministra Cármen Lúcia visita Centro de Ensino Médio 01 de P...
Ministra Cármen Lúcia ressalta a alunos de 15 a 17 anos importância da Constituição Federal na garantia de direitos

Neste mês, em que o Brasil comemora os 37 anos da Constituição Federal, a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, classificou a Carta Magna como um “livro obrigatório”. Segundo ela, são inúmeras as conquistas individuais e coletivas alcançadas a partir de 5 de outubro de 1988, quando foi promulgada a Constituição Cidadã. 

Com um exemplar nas mãos, a ministra explicou a estudantes de 15 e 16 anos do Centro de Ensino Médio 01 de Planaltina (DF), conhecido como Centrão, a importância da Constituição para a vida de todos os cidadãos. 

“Há 37 anos nós temos este documento. A Constituição Brasileira é um livro obrigatório em todas as escolas, porque é o único que contém os nossos direitos fundamentais — os direitos de todos os seres humanos, de nós, brasileiros, e mesmo de quem não é brasileiro”, reiterou a ministra. 

A presidente do TSE citou, como exemplo, que a Constituição Federal prevê o “direito à liberdade, à igualdade, à dignidade, à educação e à saúde”. A ministra ressaltou que ela também garante o direito à cultura. “Todos temos direito àquilo que o ser humano conseguiu produzir de literatura, de música, de pintura, de tudo o que representa a alma de um povo. Isso está nesta Constituição.” 

Cármen Lúcia relembrou que a geração dela, que hoje está acima dos 70 anos, combateu o autoritarismo e viveu um período privado de vários direitos. “A minha geração lutou contra uma ditadura que nos proibia de escrever, nas nossas provas e exames, qualquer coisa que eles achassem que podia não ser bom para quem estava no poder.” 

Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE - Ministra Cármen Lúcia visita Centro de Ensino Médio 01 de P...                                                                                                                                                                              Ministra Cármen Lúcia ouve uma pergunta de uma das alunas

Fonte de inspiração 

Para a presidente do TSE, é por meio da Constituição Federal que as cidadãs e os cidadãos podem conhecer seus direitos e, assim, buscar garantias e segurança. “É em nome dessa Constituição que vocês podem reclamar, reivindicar, pleitear e exigir do Poder Público seus direitos”, afirmou a ministra. 

Segundo a magistrada, a Carta Magna é uma fonte permanente de pesquisa e, portanto, essencial nas escolas. “A própria Constituição determina que, em todas as escolas, deve haver uma Constituição para todos os estudantes poderem pesquisar”, lembrou. 

A ministra informou que mantém sempre um exemplar da Constituição Federal por perto. Ela destacou que, graças à Carta Magna de 1988, vigem e são respeitadas garantias e direitos cotidianos. Em seguida, fez uma reflexão sobre como era o Brasil nos tempos da ditadura, anteriores à promulgação da Constituição, e recordou os impedimentos que existiam, inclusive à manifestação de opinião e ao direito de voto. 

Constituição democrática

Também na sessão plenária desta terça-feira (7), a presidente do TSE lembrou do aniversário de vigência da Constituição. “Esses 37 anos são, para nós, o sentido do Estado Democrático de Direito, formalizado naquele documento depois de um período difícil para os direitos das cidadãs e dos cidadãos brasileiros”, disse.

Ela destacou que a data representa uma etapa importante da vida pública nacional, que marca a democracia, o estabelecimento e o exercício de direitos fundamentais, bem como o resgate de práticas de cidadania. “Nós esperamos, cada vez mais, que trabalhemos de uma forma muito especial nesse Tribunal, chamado de Tribunal da democracia”, salientou. “Como se trata de uma Constituição democrática, temos muito a comemorar”, completou a ministra.

RG, GR/EM/DB

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