Quase 55 mil mesários são convocados para as eleições em Santa Catarina

Quase 55 mil mesários são convocados para as eleições em Santa Catarina

Fachada do TRE-SC

Um total de 54.648 mesários está sendo convocado pela Justiça Eleitoral em Santa Catarina para atuar nas eleições municipais deste ano. A lista com o nome dos eleitores para os quais foi emitida a carta de convocação encontra-se disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina desde 26 de junho e, a partir de 9 de agosto, passará a ser definitiva com a nomeação final, após eventuais ajustes.

A grande maioria vem sendo chamada via Correios, mas alguns dos 105 juízes eleitorais de Santa Catarina optaram pela comunicação por oficial de justiça, sobretudo em zonas rurais e locais de difícil acesso.

Nas cidades em que houver 2º turno (a hipótese só está prevista para Joinville, Florianópolis e Blumenau), os mesários que atuarem no 1º turno ficarão automaticamente convocados para trabalhar de novo, também com a possibilidade de nomeação de substitutos, a critério dos juízes eleitorais.

Benefícios, dispensas e penalidades

Além de participar diretamente do processo eleitoral, os mesários conseguem outras vantagens. O serviço prestado não tem remuneração, mas dá direito a auxílio-alimentação e dois dias de folga, seja no serviço público ou privado, para cada dia trabalhado. Também é considerado critério de desempate em concursos públicos.

Caso o mesário não possa comparecer, ele deverá enviar uma justificativa ao juiz eleitoral responsável até cinco dias após a convocação. Se os impedimentos surgirem depois desse prazo, haverá tolerância, quando comprovada a justificativa. Para quem não se manifestar até o dia da eleição e não comparecer na data e hora marcadas, o prazo para apresentar justa causa será de 30 dias.

As penalidades para quem não comparecer e não justificar estão previstas na legislação eleitoral. Nesse caso, o cidadão estará sujeito a multa cujo valor pode ser de até R$ 350, aproximadamente. Para servidores públicos, a pena é de quinze dias de suspensão sem direito a remuneração. Se a mesa receptora de votos ou de justificativas deixar de funcionar por conta da ausência dos mesários, as multas serão aplicadas em dobro.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC

 

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